ARCABOUÇO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

ARCABOUÇO LEGAL. O arcabouço legal aplicável ao serviço Balcão Virtual compreende os seguintes atos legislativos e normativos: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do(a) usuário(a) dos serviços públicos da administração pública. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
ARCABOUÇO LEGAL. O arcabouço legal aplicável ao serviço compreende os seguintes atos legislativos e normativos: a) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 -Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal; c) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; d) Decreto RIO nº 47.769, de 7 de agosto de 2020 – Institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos – Xxxxxxxx.xxx. e) Decreto RIO nº 48.946, de 7 de junho de 2021 – Altera o Decreto Rio nº 47.769, de 7 de agosto de 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos – Xxxxxxxx.xxx, e dá outras providências; f) Decreto RIO nº 48.972, de 10 de junho de 2021- Estabelece normas e procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos – Xxxxxxxx.xxx, e dá outras providências; g) Decreto RIO nº 51.942 de 17 de janeiro de 2023, que cria a Secretaria Municipal de Transformação Digital e Integridade Pública – SMTDI.
ARCABOUÇO LEGAL. O arcabouço legal aplicável ao serviço do Portal da Câmara Municipal de Assis compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
ARCABOUÇO LEGAL. O arcabouço legal aplicável ao serviço de Processo Seletivo Simplificado (Médico) compreende os seguintes atos legislativos e normativos: a) Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Xxxxx Xxxxx da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. b) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
ARCABOUÇO LEGAL. O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada. Nível 1: Não existe política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei. Nível 2: Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei), mas a maior parte dos dispositivos legais carecem de regulamentação e/ou atualização. Nível 3: Há um arcabouço legal básico (política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei) e a maior parte dos dispositivos legais encontram-se regulamentados e atualizados. Nível 4: Há um arcabouço legal robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei, bem como a maioria dos regulamentos e normativos complementares necessários à adequada gestão.
ARCABOUÇO LEGAL. O Estatuto da Cidade, lei federal nº 10.257 criada em 2001, abriu possibilidades de se estabelecer regulamentos de gestão urbana como as políticas de saneamento básico e de resíduos sólidos. Porém, o início de uma maior relevância em relação a esse tema específico se deu quando os resíduos sólidos só passaram a fazer parte do conjunto de componentes que integram o saneamento básico, por meio da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (LDNSB). Outra importante ferramenta que contribuiu e orientou a questão da gestão dos resíduos sólidos foi a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). Esse marco legal estabelece como um de seus objetivos a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das atividades humanas, nas suas diferentes fontes, inclusive no que se refere aos resíduos sólidos. Já a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/10, trouxe diretrizes para o enfrentamento de problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado de resíduos sólidos.
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  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 007/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • REGÊNCIA LEGAL Este Contrato é espécie do gênero contrato administrativo e se rege pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelo direito privado, em especial as disposições relativas às regras gerais dos contratos. Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis 12.815, de 5 de junho de 2013; 12.529, de 30 de novembro de 2011, 10.233, de 5 de junho de 2001; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 13.334, de 13 de setembro de 2016; 13.844, de 18 de junho de 2019; do Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013; do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011; e demais normas e regulamentos aplicáveis aos bens arrendados, às áreas e infraestrutura públicas, e às Atividades objeto deste Contrato, expedidos pelas autoridades competentes. Aplicam-se a este Contrato, ainda, as disposições legais e regulamentares incidentes sobre as obras e serviços de engenharia, quanto às obrigações de cunho trabalhista, previdenciário, de responsabilidade técnica, civil e criminal, de medicina e segurança do trabalho, meio ambiente, sem prejuízo de outras pertinentes.

  • SUPORTE LEGAL 1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.

  • BASE LEGAL a. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 03, 12 de janeiro 2023.

  • DO SUPORTE LEGAL 11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 11.1.1. Constituição Federal; 11.1.2. Constituição Municipal; 11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93; 11.1.4. Lei Federal Nº 10.520/2002;

  • DO REGIME LEGAL 7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2020 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.

  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado; 3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2021.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.