ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO. A primeira parcela da gratificação natalina do ano de 2023 será paga, obrigatoriamente, no valor previsto em lei, juntamente com a remuneração das férias, desde que requerido pelo empregado até 10 (dez) dias antes do início do gozo.
ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO. Cláusula 30. Faculta-se a empresa, a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário de acordo com a conveniência de cada empresa.
ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO. A Embaixada adiantará 50% (cinquenta por cento) do Décimo terceiro salário, a ser pago no mês de junho, e pagará a diferença de 50% (cinquenta por cento) do Décimo terceiro salário no mês de novembro, de cada ano. Caso ocorra aumento salarial no mês de dezembro, a diferença do Décimo terceiro salário será paga em folha de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO. As empresas e as subcontratadas poderão parcelar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, desde que o façam em no máximo quatro parcelas mensais, pagas antes de 30 de novembro de cada ano, e respeitado o direito de recebimento da verba por ocasião das férias, caso haja solicitação do trabalhador, indicando expressa e especificamente a parcela no recibo de pagamento.
ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO. As empresas farão adiantamento de cinquenta por cento do 13º salário, aos empregados que o requeiram, até dez dias antes do início do gozo das férias.

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  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: