ANÁLISE PARA O LOTE 1 – MENDES JUNIOR E ISOLUX Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE PARA O LOTE 1 – MENDES JUNIOR E ISOLUX. (I) ADITIVOS DE PRAZO Foram doze aditivos contratuais, sendo quatro de prazo (TAM 4 a 7), um de alteração de regras para subcontratadas (TAM 11), um para desoneração (TAM 2), um para reoneração dos preços unitários de serviços (TAM 10), um de reequilíbrio (TAM 8) e quatro de incorporação de preços novos (TAM 1, TAM 3, TAM 9 e TAM 12). As análises dos mesmos se encontram nas tabelas em anexo. Os aditivos de prazo se fizeram necessários em função da dificuldade da Dersa em liberar as frentes de serviço para a empreiteira devido à demora dos processos de desapropriações. Em carta datada de 22 de agosto de 2013, o consórcio de empresas reclama da não liberação de frentes de serviço, afirmando o prejuízo definitivo para o prazo final da obra. Em 29 de maio de 2014, outra carta alertava para a falta de liberação de frente do túnel de 41% da área de obras, transcorridos 15 meses do prazo de 36. A área da obra OAE107 só foi liberada totalmente na data de 30/06/2015, 28 meses após o início das obras. Em carta datada de 9 de agosto de 2016, a própria Dersa alerta ao órgão financiador a necessidade de aditivos de prazo, em função dos motivos expostos acima. Assim, foram firmados o terceiro TAM (Termo Aditivo Modificado), aditando a obra em 3 meses, o quarto aditou o prazo em mais 3 meses, o quinto aditivo em mais de 3 meses, o sexto aditivo em mais 1 mês e 27 dias e, por fim o último, o sétimo, aditando o prazo em mais 17 meses e 3 dias, para um total de 60 meses e 30 dias de prazo contratual, encerrando-se a obra em 25 de março de 2018. Lembramos que quantificar objetivamente estes atrasos para se chegar a uma conclusão da validade ou não do mérito do prazo dado com os elementos fornecidos não é possível em função da complexidade das diversas causas de atraso dos serviços. Mas todos os TAMs tiveram aprovação da diretoria da Dersa, portanto a empresa reconheceu seus problemas para liberação de áreas de serviço e outros, de dificuldades construtivas existentes. A própria Dersa produziu um relatório pormenorizado datado de julho de 2016, no qual explicita cada causa relativa aos atrasos da obra, ou seja, falta de licenças ambientais, revisão de projetos, atraso na liberação de desapropriações e etc. Em anexo a esse relatório, estão as cartas e documentos demonstrando as tratativas de cada TAM.

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