ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços: • trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo; • trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás; • trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC; • trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases; • trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor; • trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo; • trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana; • trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.; • abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A; • trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas; • para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural; • trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A. • onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco; • onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS da planta; • onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação; • onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos; • onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática; • quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada. A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa. Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços: • - trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo; • - trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás; • - trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC; • - trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases; • - trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor; • - trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques tanques, etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo; • - trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana; • - trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho mergulho, etc.; • - abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A; • - trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas; • - para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural; • - trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A. • - onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco; • - onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS da planta; • - onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação; • - onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos; • - onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática; • - quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada. A Contratada CONTRATADA deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa. Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
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Samples: Cessão Parcial De Contrato
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços: • trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo; • trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás; • trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC; • trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases; • trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor; • trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques tanques, etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo; • trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana; • trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.; • abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A; • trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas; • para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural; • trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A. • onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco; • onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS SSMA da planta; • onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação; • onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos; • onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática; • quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada. A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa. Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
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Samples: Service Agreement
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços: • trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo; • trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás; • trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC; • trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases; • trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor; • trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques tanques, etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo; • < trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana; • trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.; • abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A; • trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas; • para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural; • trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A. • onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco; • onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS SSMA da planta; • onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação; • onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos; • onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática; • quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada. A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa. Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
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Samples: Service Agreement