CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO‌ Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO‌. 4.1 Solicitação de Compartilhamento‌ 4.1.1 O agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura da detentora do Gasoduto Bolívia Brasil deverá formalizar sua intenção através do envio de formulário padrão dirigido à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG. (Anexo 1). 4.1.2 Todos os documentos, solicitações, reivindicações e outros comunicados exigidos por força do presente instrumento serão enviados por carta registrada, com porte pago e aviso de recebimento, ao endereço indicado a seguir. At: Sr. Diretor Superintendente Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000 – 00x andar CEP: 22210-030 – Bairro do Flamengo Rio de Janeiro – RJ 4.1.3 Somente serão objeto de análise pela detentora as solicitações feitas formalmente por escrito, contendo todas as informações básicas para cada caso pretendido e especificado neste capítulo, bem como outras informações e documentos complementares julgados necessários para a análise da viabilidade. 4.1.4 Caso o interessado no compartilhamento necessite obter documentos e/ou informações técnicas de propriedade da detentora, que sejam relacionados à infraestrutura do gasoduto e necessários ao empreendimento pretendido, deverá requerer à detentora a sua disponibilidade, fundamentando sua solicitação. 4.1.5 Os documentos e informações técnicas fornecidos receberão tratamento confidencial, devendo ser celebrado Termo de Confidencialidade, a critério da detentora. 4.1.6 O solicitante deverá apresentar, juntamente com o Formulário Padrão, no mínimo os seguintes documentos: (i) Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental - EVTA, seguindo os padrões estabelecidos no Termo de Referência – TR (Anexo 2); (ii) Estudo que demonstre a existência de demanda potencial nas áreas influenciadas pelo empreendimento; (iii) As informações apresentadas na solicitação de compartilhamento referentes a construção dos empreendimentos deverão atender aos parâmetros de qualidade, segurança e proteção do meio ambiente estabelecidos no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural - RTDT, parte integrante da Resolução ANP nº 06, de 3 de fevereiro de 2011, bem como a Portaria ANP nº 125, de 05 de agosto de 2002. 4.1.7 Na hipótese de ser constatada a insuficiência de informações ou de documentos, o agente solicitante deverá apresentar a sua complementação no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, contados a partir da notificação da TBG, caso contrário será determinado o arquivame...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

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