CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO‌ Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE COMPARTILHAMENTO‌. 4.1 Solicitação de Compartilhamento‌ 4.1.1 O agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura da detentora do Gasoduto Bolívia Brasil deverá formalizar sua intenção através do envio de formulário padrão dirigido à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG. (Anexo 1). 4.1.2 Todos os documentos, solicitações, reivindicações e outros comunicados exigidos por força do presente instrumento serão enviados por carta registrada, com porte pago e aviso de recebimento, ao endereço indicado a seguir. At: Sr. Diretor Superintendente Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000 – 00x andar CEP: 22210-030 – Bairro do Flamengo Rio de Janeiro – RJ 4.1.3 Somente serão objeto de análise pela detentora as solicitações feitas formalmente por escrito, contendo todas as informações básicas para cada caso pretendido e especificado neste capítulo, bem como outras informações e documentos complementares julgados necessários para a análise da viabilidade. 4.1.4 Caso o interessado no compartilhamento necessite obter documentos e/ou informações técnicas de propriedade da detentora, que sejam relacionados à infraestrutura do gasoduto e necessários ao empreendimento pretendido, deverá requerer à detentora a sua disponibilidade, fundamentando sua solicitação. 4.1.5 Os documentos e informações técnicas fornecidos receberão tratamento confidencial, devendo ser celebrado Termo de Confidencialidade, a critério da detentora. 4.1.6 O solicitante deverá apresentar, juntamente com o Formulário Padrão, no mínimo os seguintes documentos: (i) Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental - EVTA, seguindo os padrões estabelecidos no Termo de Referência – TR (Anexo 2); (ii) Estudo que demonstre a existência de demanda potencial nas áreas influenciadas pelo empreendimento; (iii) As informações apresentadas na solicitação de compartilhamento referentes a construção dos empreendimentos deverão atender aos parâmetros de qualidade, segurança e proteção do meio ambiente estabelecidos no Regulamento Técnico de Dutos Terrestres para Movimentação de Petróleo, Derivados e Gás Natural - RTDT, parte integrante da Resolução ANP nº 06, de 3 de fevereiro de 2011, bem como a Portaria ANP nº 125, de 05 de agosto de 2002. 4.1.7 Na hipótese de ser constatada a insuficiência de informações ou de documentos, o agente solicitante deverá apresentar a sua complementação no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, contados a partir da notificação da TBG, caso contrário será determinado o arquivame...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

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