Common use of APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Clause in Contracts

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços, Pregão Presencial

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) 7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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Samples: Concorrência Eletrônica, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; ; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) 7.1 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) 7.2 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) 7.1 Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) 7.2 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - a. Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006: 1) 6.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - I. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - II. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) 6.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade ): I.Sociedade empresária; II - Sociedade ; II.Sociedade simples; III - Empresa ; III.Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário ; IV.Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 123/2006 1) 6.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) 6.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

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