Aporte de Garantia de Proposta Cláusulas Exemplificativas

Aporte de Garantia de Proposta. Para apresentar proposta na sessão pública da Licitação, a Licitante deve aportar Garantia de Proposta dentro do prazo final definido na Tabela 1 – Cronograma. No caso de Consórcio, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada por uma das sociedades empresárias consorciadas. O modelo, a forma de apresentação e os documentos que devem acompanhar a Garantia de Proposta encontram-se descritos no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital. A Garantia de Proposta deverá ser apresentada sob uma das seguintes modalidades: − Seguro-Garantia; − Fiança Bancária. A Garantia de Proposta deverá ter a ANP como beneficiária e a Licitante como tomadora. A Garantia de Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação nesta Licitação, e deverá ser apresentada conforme os modelos constantes no Anexo XII - Manual de Aporte de Garantia, deste Edital. A Garantia de Proposta deverá vigorar por prazo igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) contados a partir da data da realização da sessão pública de apresentação de proposta, devendo ser mantidas nas condições definidas neste Edital, e prorrogadas por mais 30 (trinta dias), no prazo de até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes da exoneração desta garantia conforme Subseção 6.3. A BM&FBOVESPA apoiará a ANP na análise da regularidade e efetividade das Garantias de Proposta.

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  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.