Common use of APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.1. Como condição de apresentação de proposta, o proponente deverá indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificada: 3.3.1.1. O proponente vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is). 3.3.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no(s) item(ns) e 3.3.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documento. 3.3.1.3. As microempresas, empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que: a) A não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posterior; b) O proponente que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.2. A proposta deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o proponente e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos: a) Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.2. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir o arquivo contendo a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostas. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”. 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.

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Samples: Serviços De Levantamento De Quantitativos

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.13.2.1. Como condição de apresentação de proposta, o proponente deverá os licitantes deverão indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das seguintes declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no sendo: a) Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras (Adendo B-); b) Declaração Unificada:de Elaboração Independente de Proposta (Adendo C); 3.3.1.1c) Declaração Prévia de Conformidade (Adendo D); d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Adendo E); e) Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (Adendo F); f) Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 (Adendo G); 3.2.1.1. O proponente licitante vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamentedigitalmente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada todas as declarações mencionadas acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes. 3.3.1.23.2.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no(s) item(ns) e 3.3.1.1 no item 3.2.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente o licitante vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 8 deste documentoEdital. 3.3.1.33.2.1.3. As microempresas, microempresas ou empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que: a) A não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará acarretará, para o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posterior; b) O proponente licitante que se declarar microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte porte, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, condição ficará sujeito à desclassificação, desclassificação ou inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.23.2.2. A proposta proposta, além dos requisitos constantes no Adendo I – Roteiro de Apresentação das Propostas e Critérios de Julgamento, deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o proponente licitante e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos: a) Planilha de Preços Unitários (PPU)Preços: i. O licitante deve preencher os valores no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, conforme modelo com o valor total do estimado do contrato, constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 nas Informações Gerais deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.13.2.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. a) Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.23.2.3. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo EÉ vedado ao licitante o envio de informações referentes à sua proposta por meio da “Sala de Colaboração”, que serão utilizados a qual deverá ser utilizada exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio da “Sala de Colaboração”, salvo quando solicitado pela Comissão de Licitação para fins de julgamento das propostasesclarecimentos. 3.2.4. O proponente deve inserir o arquivo contendo a PPU (Adendo E) preenchidaOs participantes deverão observar, na aba nos Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itensDados Básicos” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostas. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas as datas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, horários de início e fim para a partir da apresentação das propostas (“Data Início” e “Data Fim). 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.

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Samples: Contract for Marketing Services

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.14.1. Como condição Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostapropostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.8.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá indicar concordâncialicitante declarará, por meio de um “aceite” digitalem campo próprio do sistema, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificadaque: 3.3.1.14.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, preenchendo o Anexo III deste Edital; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O proponente vencedor licitante organizado em cooperativa, caso seja permitida a sua participação, deverá fornecer declarar, ainda, em meio físico ou assinado eletronicamentecampo próprio do sistema eletrônico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is)que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.1.24.6. A não apresentação das declaraçõesO fornecedor enquadrado como microempresa, conforme mencionado no(s) item(ns) e 3.3.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documento. 3.3.1.3. As microempresas, empresas empresa de pequeno porte devem declarar ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que estão aptas cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido nos artigos em seus arts. 42 a 49 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Complementar 123n.º 14.133/2021, preenchendo o Anexo V deste Edital. 4.6.1. no item exclusivo para participação de 14 microempresas e empresas de dezembro pequeno porte, caso exista, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva, caso possuam, para microempresas e empresas de 2006pequeno porte, devendo observar que: a) A a marcação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06nº 123, não sendo aceita retificação posterior; b) O proponente de 2006, mesmo que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para fins acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de obtenção dos benefícios propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da Lei Complementar 123/06proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e não possuir tal condiçãoo intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.12.2. apresentação de proposta com preço distinto para o mesmo item; 4.12.3. apresentação de proposta com quantitativo inferior ao total licitado e 4.12.4. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou por algum motivo deixar o percentual de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, desconto final máximo parametrizado na forma do decreto nº 8538/15item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato podendo ser disponibilizado estrita e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento permanentemente aos órgãos de Licitações controle externo e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porteinterno. 3.3.24.14. A proposta deverá ser apresentada Caberá ao licitante interessado em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o proponente processo licitatório e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos:se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. a) Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.24.15. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir possa comprometer o arquivo contendo sigilo ou a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônicosegurança, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências imediato bloqueio de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostasacesso. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”. 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.

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Samples: Outsourcing Agreement

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.15.1. Como condição Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de apresentação habilitação exigidos no edital e seus anexos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, o proponente deverá indicar concordânciaacompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, ocorrerá por meio de um “aceite” digital, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificada: 3.3.1.1. O proponente vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is)chave de acesso e senha. 3.3.1.25.3. A não apresentação das declaraçõesAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, conforme mencionado no(s) item(ns) ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e 3.3.1.1 acimatrabalhista, ou nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a declaração em desconformidade com a realidadesessão pública do Pregão, além ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de condição para assinatura do instrumento contratualnegócios, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documentodiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.1.35.5. As microempresasAté a abertura da sessão pública, empresas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que: a) A não declaração desta condição habilitação anteriormente inseridos no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posteriorsistema; b) O proponente 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que se declarar microempresa, empresa somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios negociação e julgamento da Lei Complementar 123/06, proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento habilitação do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de pequeno portelances. 3.3.2. A proposta deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o proponente e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos: a) Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.2. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir o arquivo contendo a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostas. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.35.8. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônicoreferências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.12. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.13. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.13.1. Valor unitário e total do item 5.13.2. Marca; 5.13.3. Fabricante; 5.13.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. 5.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.15. Nos valores propostos est4arão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a partir contar da “Data Início”data de sua apresentação. 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.

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Samples: Pregão Eletrônico

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.14.1. Como condição Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostapropostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.8.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá indicar concordâncialicitante declarará, por meio de um “aceite” digitalem campo próprio do sistema, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificadaque: 3.3.1.14.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, preenchendo o Anexo III deste Edital; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O proponente vencedor licitante organizado em cooperativa, caso o Edital não vede a sua participação, deverá fornecer declarar, ainda, em meio físico ou assinado eletronicamentecampo próprio do sistema eletrônico, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is)que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.1.24.6. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no(s) item(ns) e 3.3.1.1 acima, O fornecedor enquadrado como microempresa ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documento. 3.3.1.3. As microempresas, empresas empresa de pequeno porte devem declarar deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que estão aptas cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido nos artigos em seus arts. 42 a 49 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Complementar 123n.º 14.133/2021, preenchendo o Anexo V deste Edital. 4.6.1. no item exclusivo para participação de 14 microempresas e empresas de dezembro pequeno porte, caso exista, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva, caso possuam, para microempresas e empresas de 2006pequeno porte, devendo observar que: a) A a marcação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06nº 123, não sendo aceita retificação posterior; b) O proponente de 2006, mesmo que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.24.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta deverá ser apresentada em campo específico ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o proponente cadastramento da proposta e redigida em língua portuguesa, contendo os obedecerá às seguintes documentosregras: a) Planilha 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de Preços Unitários (PPU)diferença de valores ou de percentuais entre os lances, conforme modelo constante que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Adendo E e instruções contidas sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no item 3.3.2.1 deste documentosistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; b) Demonstrativo 4.12.2. apresentação de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove proposta com preço distinto para o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno portemesmo item; 3.3.2.14.12.3. Os valores apresentação de proposta com quantitativo inferior ao total licitado e 4.12.4. percentual de desconto inferior a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação:lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.24.13. O proponente deve preencher valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os valores na PPU encaminhada conforme Adendo Edemais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, que serão utilizados para fins podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de julgamento das propostascontrole externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O proponente deve inserir licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o arquivo contendo sigilo ou a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônicosegurança, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências imediato bloqueio de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento das propostasacesso. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”. 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.

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Samples: Outsourcing Agreements

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.1. Como condição de apresentação de proposta, o proponente deverá indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificada: 3.3.1.1. O proponente vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is). 3.3.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no(s) item(ns) e 3.3.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documento. 3.3.1.3. As microempresas, empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que: a) A não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posterior; b) O proponente que se declarar microempresa, empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.219.1. A proposta deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, apresentar no seu corpo ou em documento que identifique adequadamente o proponente próprio as seguintes declarações e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentosinformações: a19.1.1. Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) Planilha de Preços Unitários (PPU)dias, conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.2. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir o arquivo contendo a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” contados da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” data da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento apresentação das propostas. 3.3.2.1.319.1.2. O proponente deverá apresentar Demonstrativo Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a indicação da marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas neste Termo de Formação Referência. 19.1.3. Os preços ofertados englobam as despesas com material, mão de Preços obra, adaptações, transformações, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, com ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto da licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta. 19.1.4. Declaração de que o objeto será entregue no prazo e em conformidade com o estipulado neste Termo de Referência, no Edital, e na legislação específica. 19.1.5. Razão social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (DFPe- mail), discriminando rigorosamente todos os elementoseste último se houver. 19.1.6. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado, inclusive custos indiretosem moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso. 19.1.7. Declaração de que levaram à formação será ofertada garantia técnica, a contar da emissão do preço unitário termo de cada recebimento definitivo, de todas as garantias previstas no item 16 e subitens; 19.2. A apresentação da Planilha proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”Referência, no campo “Notas Edital e seus Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.319.3. Todas as informações solicitadas As propostas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”com base na formatação constante no Item 1.3 deste Termo de Referência. 3.3.419.3.1. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.Para o item: 19.3.2. Proposta Comercial: ITEM DESCRIÇÃO (DIVISIBILIDADE) QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VIATURA, TIPO CAMIONETA, SUV, 4X4, COM PROTEÇÃO BALÍSTICA, ADAPTADA PARA VIATURA POLICIAL. 1. Veículo

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Samples: Pregão Eletrônico

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 3.3.19.1. Como condição A proposta de apresentação de propostapreços deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, o proponente deverá indicar concordânciaaté data e horário definidos, por meio de um “aceite” digital, com os termos das declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico cujo conteúdo está refletido no Adendo B-Declaração Unificada: 3.3.1.1. O proponente vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado eletronicamente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, a Declaração Unificada acima mencionada assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is)conforme indicação constante deste edital. 3.3.1.29.1.1. A não apresentação das declaraçõesanexação da proposta escrita digitalizada não inabilitará a licitante para participar do pregão. 9.1.2. Por força da legislação vigente (Decreto 5.450/05, conforme mencionado no(s) item(ns) art. 24, §5º), é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 9.1.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e 3.3.1.1 acimaatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.1.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.1.5. Nos valores propostos, inclusive naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, serão o preço final, ou seja, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, sendo vedado o acréscimo de qualquer outro valor, a declaração em desconformidade com a realidadequalquer título, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete proponente às mesmas penalidades estabelecidas no item 9 deste documentopreço final. 3.3.1.39.1.6. As microempresas, empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que:Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital. a) A não declaração desta condição no momento de 9.1.7. Não será obrigatória apresentação de proposta apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06para todos os itens, não sendo aceita retificação posteriorpodendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item (ns) de seu interesse; b) O proponente que se declarar microempresa9.1.8. Não serão admitidas, empresa posteriormente, alegações de pequeno porte para fins enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de obtenção dos benefícios quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 9.1.9. A declaração falsa relativa à conformidade da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição, proposta ou por algum motivo deixar de fazer jus a tais benefícios e não comunicar imediatamente à Comissão de Licitação, na forma do decreto nº 8538/15, ficará sujeito à desclassificação, inabilitação ou perda da condição para assinatura do contrato e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, através de diligências (ex: Verificação de Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração dentre outros documentos) o devido ao enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porteporte sujeitará a licitante às sanções previstas legalmente e neste Edital. 3.3.29.2. Da digitação da proposta no sistema eletrônico: 9.2.1. A proposta licitante deverá ser apresentada consignar, na forma expressa e em campo específico próprio do Portal EletrônicoSistema eletrônico, as informações abaixo referentes à proposta: I. Preço unitário para cada item, expresso em moeda corrente nacional, em documento que identifique adequadamente algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sendo aceitas até duas casas decimais após a vírgula; II. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, devendo mencionar a MARCA, sob pena de desclassificação do item. Quando for marca própria, com o proponente e redigida fim de não se identificar, deve-se inserir “marca própria”; III. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico; IV. Deverá ser apresentado, em língua portuguesacampo próprio de anexação de arquivos junto à proposta, contendo os seguintes documentosdocumentos e laudos técnicos comprobatórios 9 do atendimento aos quesitos: a) Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E e instruções contidas no item 3.3.2.1 deste documento; b) Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), conforme modelo constante no Adendo G e instruções contidas no item 3.3.2.1 desse documento c) Certidão expedida pela Junta Comercial, cartão do CNPJ, cópia do contrato social e última alteração ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.3.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação: 3.3.2.1.1. Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais; 3.3.2.1.2. O proponente deve preencher os valores na PPU encaminhada conforme Adendo E, que serão utilizados para fins de julgamento das propostas. O proponente deve inserir o arquivo Relação contendo a PPU (Adendo E) preenchida, na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas e Anexos”. No campo “Preço” na aba “itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, para fins sistêmicos, orientamos lançar o valor total aplicado para PPU, evitando-se divergências de informações entre a PPU identificação e a Oportunidade. Esses valores lançados no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” não serão utilizados para fins de julgamento localização das propostas. 3.3.2.1.3. O proponente deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços (DFP), discriminando rigorosamente todos os elementos, inclusive custos indiretos, que levaram à formação do preço unitário de cada item da Planilha de Preços Unitários (PPU), conforme modelo constante no Adendo E. O proponente deve inserir o arquivo contendo o DFP na aba “Cabeçalho”, no campo “Notas empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e Anexos”, selecionando o tipo “DFP”. 3.3.3. Todas as informações solicitadas deverão ser apresentadas eletronicamente via Portal Eletrônico, a partir da “Data Início”. 3.3.4. Todos os documentos da proposta deverão ser anexados utilizando a aba “Cabeçalho” no menu “Notas e Anexos”.das respectivas adaptações;

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Samples: Pregão Eletrônico