APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados: I - em via original; ou II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação. 18.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital. 18.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação. 18.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Publicity Services Contract, Edital De Concorrência
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.1. 18.1 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato até o dia anterior de entrega dos Documentos de Habilitação.
18.1.1. 18.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.2. 18.1.2 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.2. 18.1.3 Os documentos de habilitação devem estar válidos para a data da sessão de abertura no invólucro nº 5.
18.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Concorrência
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
18.1.111.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.211.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.211.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Licitação
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.1. 17.1 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
18.1.1. 17.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.2. 17.1.2 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial Permanente de Licitação.
18.2. 17.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Public Bidding
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - a) em via original; ou
II - b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - d) em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos invólucros com os documentos de entrega dos Documentos de Habilitaçãohabilitação.
18.1.111.1.1. Os Documentos documentos de Habilitação habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.211.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.211.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Licitação
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - a) em via original; ou
II - b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública, Art. 2º, 9º e 10 do Decreto nº 9.094/2017; ou
IV - d) em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação, Art. 32, Lei nº 8.666/1993.
18.1.111.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.211.1.2. Só S ó serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.211.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir, Art. 28, Lei nº 8.666/1993:
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.120.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - I. em via original; ou
II - II. sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - III. em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - IV. em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial Permanente de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
18.1.120.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.220.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial Permanente de Licitação.
18.220.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Public Procurement Agreement
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.110.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - a) em via original; ou
II - b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por quando não se tratar de certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - d) em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
18.1.110.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.210.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.210.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Term of Receipt of Bid
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - a) em via original; ou
II - b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - d) em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
18.1.111.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.211.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.211.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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Samples: Licitação
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.111.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - a) em via original; ou
II - b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - d) em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
18.1.111.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.211.3. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.211.4. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
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APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.1. 18.1 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
18.1.1. 18.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.2. 18.1.2 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.2. 18.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
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