Forma de Cobrança e de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Forma de Cobrança e de Pagamento. 41.1 O total de pagamentos no âmbito deste Contrato não deverá exceder o preço do Contrato especificado na Cláusula CEC 38.1. 41.2 Os pagamentos previstos neste Contrato deverão ser feitos em prestações de preço global relativas aos produtos especificados no Apêndice A. Os pagamentos serão feitos de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CE. 41.2.1 Adiantamento: A menos que seja indicado de outro modo nas CE, será efetuado um pagamento antecipado mediante uma garantia bancária para pagamento antecipado aceitável para o Cliente com valor (ou valores) e na moeda (ou moedas) especificados nas CE. Essa garantia (i) deverá permanecer válida até que o adiantamento tenha sido totalmente compensado e (ii) deverá ocorrer na forma definida no Apêndice D, ou em qualquer outra forma aprovado por escrito pelo Cliente. Os adiantamentos serão pagos pelo Cliente em parcelas iguais contra as prestações de preço global especificadas nas CE até que tais adiantamentos tenham sido totalmente pagos. 41.2.2 Os Pagamentos das Parcelas de Preço Global. O Cliente deverá pagar ao Consultor no prazo de sessenta (60) dias após o recebimento, por parte do Cliente, dos produtos e da fatura para o
Forma de Cobrança e de Pagamento. A cobrança e os pagamentos relacionados aos Serviços serão efetuados da maneira seguinte: (a) No período a partir da entrada em vigor deste Contrato especificado nas CE, o Cliente fará pagamentos adiantados ao Consultor em moeda estrangeira e em moeda local, conforme for estabelecido nas CE. Quando as CE indicarem que deve ser efetuado um pagamento adiantado, este ocorrerá depois que o Consultor apresentar ao Cliente uma garantia para pagamento antecipado, aceitável pelo Cliente, com valor (ou valores) e na moeda (ou moedas) especificados nas CE. Essa garantia (i) permanecerá em vigor até que o adiantamento tenha sido integralmente pago, e (ii) terá a forma especificada no Apêndice G ou qualquer outra que o Cliente aprove por escrito. O Cliente recuperará os adiantamentos em parcelas iguais contra a apresentação de faturas correspondentes ao número de meses dos Serviços especificados nas CE, até que esse montante tenha sido integralmente descontado. (b) Tão logo seja possível e em um prazo não superior a 15 (quinze) dias após o final de cada mês, durante o período de execução dos Serviços ou após o término de cada intervalo de tempo indicado de outro modo na CE, o Consultor apresentará ao Cliente os demonstrativos discriminados, em duas vias, junto com as cópias das faturas, dos recibos e de outros comprovantes adequados dos montantes devidos, pertinentes ao referido mês ou a qualquer outro período indicado nas CE, de acordo com as Cláusulas CG 6.3 e CG 6.4. Os demonstrativos em moeda estrangeira e local serão fornecidos separadamente. Cada demonstrativo mensal deverá fazer a distinção entre a parcela dos gastos totais elegíveis correspondente à remuneração e a parte referente às despesas reembolsáveis. (c) O Cliente deverá saldar o pagamento referente aos demonstrativos de gastos do Consultor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento dessas declarações, acompanhadas de todos os comprovantes adicionais. Apenas a parcela da fatura cuja confirmação não seja satisfatória poderá deixar de ser paga. Constatada qualquer discrepância entre o pagamento efetivo e as despesas que o Consultor estava autorizado a assumir, o Cliente poderá acrescentar ou deduzir a diferença em quaisquer pagamentos subseqüentes. Incidirão juros à taxa anual especificada nas CE, a contar da data de vencimento do pagamento, sobre qualquer montante devido, mas não pago nessa data.
Forma de Cobrança e de Pagamento. 41.1 O total de pagamentos no âmbito deste Contrato não deverá exceder o preço do Contrato especificado na Cláusula CEC 38.1.

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  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

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  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.