AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES Cláusulas Exemplificativas

AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por xxxxxxx xxxxxx a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, decorrentes exclusivamente do presente contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio de outra ORGANIZAÇÃO SOCIAL qualificada no âmbito do Município de Biritiba Mirim, na mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município de Biritiba Mirim, em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA, hipótese esta em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens, nos termos da alínea “i”, inciso I, art. 2º e § 2º, art. 17 todos da Lei Municipal nº. 1.587, de 21 de dezembro de 2010. Repasse 0,00 Rendimentos aplicação financeira 0,00 Outros 0,00 TOTAL 0,00 Pessoal e Reflexo 0,00 Material de Consumo 0,00 Medicamento 0,00 Serviços de Terceiros 0,00 Manutenção 0,00 Reformas 0,00 Material Permanente e Equipamentos 0,00 Aluguel – Locação de Espaço 0,00 Despesas Diversas de Custeio 0,00 Outras Despesas de Custeio 0,00 TOTAL 0,00 Provisionamento de Férias e 13º 0,00 Saldo Anterior em Conta Corrente 0,00 Saldo Anterior em Aplicação 0,00 Total de Receitas 0,00 Total de Despesas 0,00 SALDO ATUAL 0,00 / _/ Data Nome e Assinatura do Diretor Geral Nome e Assinatura do Diretor Financeiro Salário Base 0,00 Adicional Insalubridade 0,00 Gratificação 0,00 Faltas 0,00 Outros Proventos 0,00 Cesta Básica 0,00 Vale Transporte 0,00 Outros Benefícios 0,00 Encargos FGTS 0,00 PIS 0,00 IRRF 0,00 INSS 0,00 Outros Descontos 0,00 Férias 0,00 13º Salário 0,00 Férias (Provisão) 0,00 13º Salário (Provisão) 0,00 / _/ Data Nome e Assinatura do Diretor Geral Nome e Assinatura do Diretor Financeiro Xxxxxxxx Xxxxx, de _ _ de 2011 Responsável:
AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, decorrentes exclusivamente do presente contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio de outra ORGANIZAÇÃO SOCIAL qualificada no âmbito do Município de Biritiba Mirim, na mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município de Biritiba Mirim, em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA, hipótese esta em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens, nos termos da alínea “i”, inciso I, art. 2º e § 2º, art. 17 todos da Lei Municipal nº. 1.587, de 21 de dezembro de 2010.

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