ADICIONAL INSALUBRIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL INSALUBRIDADE. A PRODESAN S/A calculará a insalubridade de acordo com o grau de risco, cujo laudo será elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho, e quando solicitado pelo Sindicato da Categoria, a Empresa fornecerá os níveis de insalubridade.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. Será pago aos empregados que exercem suas atividades em local ou condições insalubres o adicional correspondente ao grau de insalubridade, na forma da lei.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. A EMPRESA adotará o piso da categoria como referencial para cálculo do pagamento do adicional de insalubridade.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. As EMPRESAS pagarão, comprovada a efetiva atividade insalubre, aos profissionais o adicional de insalubridade fazendo incidir os percentuais devidos conforme o grau mínimo, médio ou máximo sobre o valor do salário mínimo regional, conforme laudo pericial específico e em atendimento aos artigos 189,190,191 e 192 da CLT.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. Fica assegurados o pagamento de adicional de insalubridade para os empregados que exerçam a funções OPERACIONAIS, que exercerem atividades insalubres, o pagamento do percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre o salário base. Todos os trabalhadores do Setor de Varrição e do Setor de Parques e Praças a partir de 1° de julho de 2021 passarão a receber o adicional de insalubridade de 40%, tendo em vista a natureza da atividade desenvolvida.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. A empresa pagará aos técnicos industriais e os empregados o adicional de insalubridade fazendo incidir os percentuais devidos conforme o grau mínimo, médio ou máximo sobre o valor do salário mínimo nacional, conforme laudo pericial especifico.
ADICIONAL INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade, independentemente de verificação pericial, será pago no percentual de 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo o salário básico do empregado, exceto para os cargos administrativos que dependerão de verificação pericial.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.