ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL “IRIO TAINO” – PA 24 HORAS são responsáveis pela execução dos seguintes serviços, na sua área de abrangência: • Clínica Geral – Atendimento de Urgência e Emergência; • Pediatria – Atendimento de Urgência e Emergência; • Medicamentos; • Curativos/Suturas; • Serviços de Apoio e Diagnósticos – SADT (Raio X, eletrocardiografia, exames laboratoriais etc.); • Observação; • Outros*.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 5.1. A CONVENIADA será responsável pela execução dos serviços de atendimento médico de urgência/emergência, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia e Pediatria que contempla: consulta, observação, medicação, internação, solicitação de exames para esclarecimentos diagnósticos, reavaliação e procedimentos cirúrgicos. Socorro Adulto, nas especialidades de Clínica Médica, Ortopedia e Cirurgia Geral, e no Pronto Socorro Infantil, na especialidade de Pediatria, até a alta do Setor ou transferência do paciente para Internação, seguindo os Protocolos da Unidade.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. A Estratégia Saúde da Família – ESF é responsável pela execução dos seguintes serviços para as famílias cadastradas na sua área de abrangência: • Consultas Médicas; • Consultas de Enfermagem; • Consultas Odontológicas. • Visitas realizadas pelo Médico; • Visitas realizadas pelo Enfermeiro; • Visitas realizadas pelo Técnico de Enfermagem; • Visitas realizadas pelo Agente Comunitário de Saúde; • Grupos Educativos; • Oficinas; • Outros*; continua... • Vacinação; • Coleta de Exames; • Medicamentos; • Curativos/Suturas; • Outros*; • Ações de Vigilância em Saúde. * Conforme definições da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e complementada por diretrizes e normas do Poder Executivo, elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. Abaixo serão especificados todos os serviços a serem executados no território de abrangência das unidades de Saúde da Família atualmente existentes e aqueles que serão adaptados ou que serão construídos na AP 5.1, conforme item 1.1 do Edital. Cadastramento no período de três meses de todos os usuários da área de abrangência de cada equipe de saúde da família, respeitando a linha de base para territorialização (vide Anexo C), que forem aplicáveis aos bairros da AP 5.1, com sua devida atualização durante o período de cadastramento da população pelos agentes comunitários de saúde e tendo por referência o Censo Demográfico do IBGE de 2000 e sua atualização, quando for realizado o Censo Demográfico de 2010.. Estes parâmetros de referência integram a Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde (PNAB, 2006).

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  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 2.1-Execução dos Serviços‌ A execução dos serviços obedecerá às presentes especificações e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e as presentes especificações, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre as cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA será entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: Página47 As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de conservação, antes do inicio dos mesmos. Todas as condições locais deverão estar adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Caberá ainda à CONTRATADA fazer um levantamento no local, antes do início da obra, para melhor avaliar os serviços que serão executados. A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA para a execução de serviços de engenharia estará obrigada a: • Executar com perfeição e segurança todos os trabalhos descritos, indicados ou mencionados nas normas e especificações e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato; • Quando qualquer material não obedecendo às exigências das especificações ou projetos tiver sido entregue no local das obras ou incorporados ao serviço, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade inferior, tais materiais ou serviços devem ser considerados insatisfatórios, devendo ser removidos, refeitos e tornando-os satisfatórios; • Responsabilizar-se por quaisquer serviços ou materiais necessários à execução ou funcionamento adequados das instalações, mesmo quando não expressamente indicados em projeto, especificações técnicas ou planilha de preços; • Comunicar por escrito a CONTRATANTE, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas neste, razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza; • A CONTRATADA poderá propor as modificações ao projeto que julgar úteis à execução da obra, devendo para esse fim apresentar todos os elementos de caráter técnico e administrativo, necessários à sua apreciação e aprovação por escrito da FISCALIZAÇÃO; • Os profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe vetado sub-empreitar totalmente os serviços, admitindo-se, porém, sub- empreitadas relativas a serviços especializados, uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da FISCALIZAÇÃO; Página48 • Submeter à aprovação da CONTRATANTE o nome do profissional responsável pela execução da obra, que deverá dar assistência permanente à mesma; • Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a FISCALIZAÇÃO / GERÊNCIA, no interesse da obra, julgue inadequado à consecução dos serviços, sem que justifique, nestas situações, atraso no cumprimento dos prazos contratuais; • Cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho; • Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços; • Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros, provenientes da execução da obra; • Apresentar com antecedência, à FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra, para fins de confrontação com partidas de fornecimento; • Retirar da área de influencia da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela FISCALIZAÇÃO; • Encaminhar a CONTRATANTE. Cronograma, quadros demonstrativos de produção, análises realizadas e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados; • Fornecer cópia do resultado de testes de materiais ou serviços, a seu cargo, à FISCALIZAÇÃO, sendo que o referido teste será executado com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar, previamente, os testes respectivos; • De comum acordo com a CONTRATANTE, planejar, construir e manter em boas condições de higiene e segurança, a critério da FISCALIZAÇÃO, as instalações do canteiro de obra; Transportar, manusear, e armazenar, com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra, sendo que àqueles sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização; • Sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias locais) está aprovação deverá ser obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que coincidirá com a entrega da obra, cabendo-lhe ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes. • Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. Página49 • Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.