Bens Permanentes Cláusulas Exemplificativas

Bens Permanentes. A Secretaria Municipal de Saúde manterá controle efetivo sobre a utilização e a movimentação dos bens permanentes adquiridos por Organizações Sociais, nos termos do Decreto Rio nº 41.207, de 18 de janeiro de 2016, regulamentado pela Resolução Conjunta CGM/SMS nº 85, de 27 de outubro de 2016, para fins de contabilização, apropriação de custos e prestação de contas de gestão. Bens permanentes são todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Todos os bens permanentes adquiridos com recursos públicos repassados pelo Município, decorrentes de contrato de gestão, deverão ser automaticamente incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser controlados através de inventário físico registrado no sistema corporativo de controle de bens patrimoniais. As Organizações Sociais deverão efetuar o registro dos bens patrimoniais no sistema informatizado Painel de Gestão das Organizações Sociais. Os bens adquiridos e cadastrados no Painel terão um número correspondente, o número de Unidade Administrativa (UA) e o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que indicarão a localização física dos bens. São responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos bens móveis adquiridos por Organização Social:
Bens Permanentes. Bem permanente51 é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos.
Bens Permanentes 

Related to Bens Permanentes

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.