Aspectos teóricos e metodológicos Cláusulas Exemplificativas

Aspectos teóricos e metodológicos. O reajuste tarifário está presente tanto na regulação das CESBs, quanto na das empresas priva- das. Na primeira, o reajuste ocorre anualmente, nos anos intermediários de cada ciclo tarifário. Nesse tipo de regulação, as agências regulatórias definem (i) a fórmula de reajuste, (ii) os índices de inflação a serem considerados, (iii) as parcelas dos custos sobre as quais incidirão os índices de inflação definidos pela agência, e (iv) eventuais fatores de indução de eficiência (como o fator X) ou de qualidade (fator Q). Na regulação das empresas privadas, o processo de reajuste tarifário é mais diversificado. Em geral, permitem que a concessionária solicite o reajuste tarifário sempre que observar desequilí- brio econômico-financeiro do seu contrato de concessão, conforme os parâmetros definidos na proposta comercial da concessionária. Em alguns casos, o contrato de concessão não prevê revisão periódica dos custos de prestação de serviços; nesses casos, os processos de reajuste tarifários se confundem com os processos de revisão tarifária. A maioria dos contratos definem periodicidade, em geral não inferior a doze meses, fórmulas de reajuste e índices e inflação a serem considerados nos processos de reajuste tarifário. A mera atualização monetária das tarifas não é neutra em relação aos incentivos para a conces- sionária, órgão concedente e consumidores. O resultado do processo pode superestimar ou subes- timar a evolução dos custos de oferta dos serviços. Os gráficos da Figura 12 do Box 1, adaptados de Train (1992), mostram a combinação ótima de insumos para qualquer nível de produção (re- presentados pelo caminho de expansão da produção), a curva de isolucro para lucro zero (a second best solution para a regulação de monopólios naturais) e isoquantas correspondentes a diferentes limites de preço definidos pela agência regulatória. Ao discutir os possíveis resultados da regulação por meio do mecanismo de price cap, o autor mostra que o teto de preço (o price cap) definido pelo regulador pode estar abaixo do preço mínimo capaz de viabilizar economicamente a oferta do serviço (ponto S, Figura 12(a)) ou acima do preço que a concessionária praticaria se não estivesse submetida à regulação (Figura 12(c)); neste último caso, a empresa adotaria quantidade e preço de monopólio maximizador de lucro livre (unconstrained profit maximizing price, definido pelo ponto M)), como se não houvesse regu- lação. Figura 12: Escolha da firma sobre Price Cap Adaptado de Train (1992...