Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Cláusulas Exemplificativas

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 8.1.21 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, atinente ao objeto deste contrato.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 10.1.4 A existência e atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 2.3. Prazo de entrega:
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 9.4. A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o serviço dentro do prazo e normas estabelecidas neste Termo de Referência;
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 15.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 21.2. Equipe de Gestão do Contrato: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares:
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO QUARTO - A inclusão de Beneficiários será processada mediante comunicado à CONTRATADA, cabendo ao beneficiário Titular informar à CONTRATANTE relação e qualificação dos beneficiários dependentes a serem inscritos no presente Contrato;
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os beneficiários que, atingirem da idade limite, ou de casamento, ou por qualquer motivo que signifique sua exclusão do grupo familiar, perderem a qualidade de dependente, serão automaticamente excluídos do contrato, sendo-lhes garantida a migração, na condição de beneficiário titular, para outro contrato, com igual cobertura e aproveitamento pleno dos prazos de carências e/ou de cobertura parcial temporária já cumprida.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO QUINTO - A partir do primeiro dia de cancelamento, cessam, para todos os efeitos legais, a responsabilidade da Operadora por qualquer atendimento odontológico realizado após essa data.