Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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CONTRATO Nº 017/2022/ALE/RO
PROCESSO e-TCDF Nº 23078/2022-e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022/CPP/ALE/RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA MEKA ENGENHARIA LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente contrato, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), inscrita no CNPJ sob o n. 04.794.681/0001-68, com sede à Avenida Farquar, 2562 – Palácio Xxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Olaria, CEP 76.801-189, Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Secretário-Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG n.º 423.414 SSP/RO, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MEKA ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.812.617/0001-13, com sede na Xxx Xxxxx, x. 0000,Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob n. 08.812.617/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, por força do presente instrumento e em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 015/2022/CPP/ALE/RO e seus anexos, instrumentalizada nos autos do processo administrativo nº 23078/2022-e, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Federal nº 8.666/1993, alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, observadas as cláusulas e seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Engenharia para Revitalização do Piso em Pintura Epoxi de Alta Resistência dos Estacionamentos do Subsolo e Térreo da ALE/RO sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Especificação do objeto (Item 4 - e-DOC A2EOF3CI ):
2.1.1. Frezamento mecânico das fissuras do piso em concreto
Nestes casos deve-se cortar ou picotar o piso na área danificada, retirando em determinados casos até 3 mm do concreto impregnado e danificado ficando mais fácil de encontrar as áreas onde deverá receber o tratamento das áreas danificadas utilizando de uma serra mármore com um disco de corte de concreto.
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Onde a contratada deverá executar o frezamento com a serra mármore da área, após o corte, devera limpar a área deixando livre de quaisquer sujeira ou impurezas, aplica-se um adesivo estrutura à base de resina epóxi para injeção em trincas, com bio componente, de baixa viscosidade. Deixando a superfície em perfeita condição, sem sinais de ranhuras e buracos.
2.1.2. Lixamento por abrasão do frezamento do piso em concreto
Após o frezamento contratada deverá efetuar o lixamento com a lixadeira angular para concreto em toda a área tratada, regularizar a aderência ou a existência de depressões ou ondulações existentes após a aplicação do tratamento deixado pelo frezamento
2.1.3. Regularização de piso em concreto desempenado com graute e cimento
Tem a função de corrigir caimentos ou regular a base, quando a espessura do contrapiso é insuficiente. O traço recomendado para a regularização é 1:4: 1 de cimento, areia média úmida e graute apresentando espessura entre 10 a 25 mm. Essa argamassa deve ser estendida e, em seguida, desempenada e sarrafeada, deixando um acabamento liso, segundo o modo de execução.
A durabilidade de um piso depende da perfeita aderência da camada niveladora à base de concreto. Esta aderência entre as camadas é proporcionada pela ponte de aderência alcançada através de (1) uma pasta de cimento, areia média e graute no traço 1:1:1 lançada sobre base ou camada niveladora.
2.1.4. Polimento de piso em concreto
O polimento é realizado com politrizes planetárias equipadas com vídeas diamantadas metálicas. Através deste processo, efetuamos abertura dos poros do concreto enquanto deixamos o piso mais plano, retirando pequenas imperfeições. O polimento é efetuado quando o concreto encontra-se em boas condições de uso, mas precisa passar por uma limpeza superficial ou ter depressões e ondulações amenizadas para promover a melhor aderência do revestimento a ser aplicado.
2.1.5. Aplicação de primer com fundo epóxi
O Primer nada mais é do que um “fundo” para a pintura epóxi. Ele irá deixar o piso mais nivelado possível, irá também tampar os buracos existentes na base. Qualquer que seja a superfície, a mesma deve estar firme, coesa, limpa e isenta de gordura graxa ou qualquer outro contaminante. Análise a real condição da superfície a ser pintada, pois a mesma influenciará no desempenho, acabamento e rendimento do produto. Prepara o produto adicionando 3 partes de Primer Epóxi para 1 parte de Endurecedor em volume, adicionar lentamente o endurecedor para Primer Epóxi, homogeneizar bem e aguardar de 15 a 20 minutos (tempo de indução) após a catálise, antes da aplicação ou diluição do produto. Prepare a quantidade suficiente para uma jornada de trabalho, observando que nosso produto tem um pot life (tempo de utilização depois de preparado) de 6 a 8 horas, não aplicar após esse período.
2.1.6. Aplicação da membrana em epóxi na cor cinza (1ª camada de pintura)
Executar a pintura epóxi nos pisos da área referida na cor definida pela fiscalização da obra, deixando a superfície em perfeita condição, sem sinais de ranhuras e furos. Preliminarmente a realização da pintura, deverá ser aplicado selador (primer epóxi) na superfície do piso, aplica-se com rolo de cerdas curtas e
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macias na extensão total do piso a ser pintado. A tinta epóxi será aplicada em duas demãos, em toda extensão do piso utilizando materiais apropriados com uma boa técnica.
2.1.7. Aplicação proteção em epóxi na cor cinza (2ª camada de pintura)
Após a aplicação da 1ª camada de tinta epóxi aplica-se a segunda camada com rolo de cerdas curtas e macias na extensão total do piso a ser pintado. A tinta epóxi de alta resistência química aplicada em duas demãos, em toda extensão do piso utilizando material apropriados com uma boa técnica.
2.1.8. Aplicação proteção final em epóxi na cor cinza escuro com endurecedor com granulado antiderrapante (3ª camada)
A pintura epóxi é antiderrapante mesmo quando molhado ou oleosa. Utilizando uma, de duas partes do sistema epóxi, tinta epóxi é capaz de fornecer uma superfície segura, antiderrapante. Se a área é de tráfego pesado, que proporciona uma superfície texturizada para um nível extra de proteção. A aplicação da camada final em epóxi será feita somente da pista de rolagem conforme indicação no projeto executivo que será fornecido. Será feita com uma tinta especifica em epóxi de alta resistência química, isento de solventes, com bicomponentes de ultra proteção com ante derrapante, aplicasse uma única camada espeça sobre o piso na área de rolem de veículos com forme indicação no projeto.
2.1.9. Aplicação de pintura de demarcação de vaga e passarelas em epóxi na cor amarela
A sinalização do estacionamento da forma adequada, e necessária para determinar e indicar e orientar o usuário do estacionamento o local coreto para seu veículo, trazendo assim um melhor conforto para seus usuários.
Primeiramente lave o pavimento a fim de retirar toda e qualquer sujeira, pois folhas pedra, areia, e até mesmo poeira são fatores que afetam a tinta e por isto diminuem a qualidade da mesma. Por isto certifique-se antes de pintar que a superfície a ser pintada está devidamente limpa.
Em seguida marque as faixas utilizando linha e ou fita métrica e também giz, as dimensões a serem utilizadas são as seguintes: Largura da Faixa: 10 cm | Comprimento da faixa: 5 m | Distância entre as faixas: 2,5 m. Por fim a parte mais importante, pois a partir de agora a superfície será demarcada, utiliza- se de um rolo de lã e ou pincel para pintar, mergulhe o mesmo sobre a tinta (amarela). Retire o excesso de tinta e pinte a superfície já demarcada com giz.
2.1.10. Aplicação em epóxi na cor azul nos símbolos das vagas de deficientes e idoso
Para a vaga acessível, de acordo com a NBR 9050, a vaga deve contar com um espaço adicional (marca de canalização) na largura de 1,20m e comprimento igual ao estabelecido pela vaga. A marca delimitadora, composta de uma linha branca deve ter no mínimo 0,10m de largura, delimitando a vaga. O Símbolo SIA deve se posicionar no meio da vaga. De acordo com o Manual de Sinalização – a vaga paralela ao fluxo veicular, pode ter dimensão mínima de largura de 2,20m x 5,00m. Conforme imagem abaixo.
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Para sinalização da vaga de idoso, foi utilizada a Resolução 303/18 do COTRAN. Ser demarcadas por marca delimitadora de estacionamento regulamentado, com largura de 0,20m. Conter a legenda “IDOSO” na cor branca, com altura de letra de 0,40m e comprimento de 1,75m e fundo azul.
Conforme imagem a baixo:
2.1.11. Aplicação de pintura de faixa de pedestre e indicação de fluxo em epóxi na cor branca e = 30 cm
E recomendável para locais onde há necessidade de melhorar a visibilidade para os condutores dos veículos para uma maior segurança de travessia de pedestres.
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As linhas da faixa de pedestres serão paralelas entre si e ao eixo da via, com largura entre 0,30m e 0,40m conforme indicado em projeto, e espaçamento de uma a duas vezes a largura da linha.
Conforme imagem a baixo:
2.1.12. Aplicação de pintura incolor em epóxi a base d´água para proteção do piso de epóxi contra macha de óleo, água e etc.
A Aplicação de Pintura Incolor em Epóxi a base d´água para Proteção do Piso de Epóxi Contra Macha de Óleo, Água. Quando seco, a pintura epóxi proporciona uma vedação que protege o concreto de qualquer infiltração possível de água. Pintura epóxi também é resistente a derrames de produtos químicos e óleos. É aplicada uma camada de proteção par maior durabilidade do revestimento em epóxi, para aplicação utiliza-se o rolo de lã com cerdas curtas.
2.1.13. Limpeza de superfície com jato de alto pressão
A limpeza se Dara no prazo máximo após a aplicação das camadas do revestimento em epóxi respeitando o tempo de cura de cada camada do revestimento deve-se efetuada limpeza com jato de água doce ou com pano umedecido em água doce em toda a superfície revestida.
2.2. Do local e horário da prestação dos serviços:
2.2.1. Os serviços serão prestados à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital.
2.2.2. O horário normal de funcionamento é de segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira das07:30h às 13:30, terça-feira e quarta-feira das 08:00h às 18:00h.
2.2.3. Os serviços que possam interferir no andamento normal dos trabalhos da Contratante deverão ser realizados fora do horário de expediente normal, de segunda a sexta-feira, e, em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente autorizado, por escrito, pela Contratante, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
2.3. Prazo de entrega:
2.3.1. O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, e prazo de execução de 08 (oito) meses ou 240 (duzentos querenta dias) a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico financeiro (eDOC E238B60E).
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2.3.2. O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço que deverá ser emitida pelo Secretário Geral da ALE/RO.
2.4. Garantia
2.4.1 Será exigido que a licitante vencedora apresente, após a publicação da homologação do resultado da licitação e após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por instituição bancária)
2.4.2 Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
2.4.3 No caso de rescisão do contrato por culpa da contratada, a garantia será executada para ressarcimento a ALE/RO, dos valores da multas e indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a contratada a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
2.4.4 A garantia, ou se saldo, somente será restituída à contratada ao término da vigência do contrato.
2.5 Da Entrega e do Recebimento dos Serviços
2.5.1 A entrega dos serviços desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Ordenador de Despesa, acompanhada da Nota de Empenho.
2.5.2 Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Projeto Básico, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com aplicação das penalidades contratuais.
2.5.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, e depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
2.5.4 O recebimento provisório do serviço não implica a aceitação do mesmo;
2.5.5 Caso o serviço entregue esteja em desacordo com as especificações exigidas no Projeto Básico ou apresente vício de qualidade ou improbidade para o uso será recusado, momento em que a empresa contratada será obrigada a corrigi-lo no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
2.5.6 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
2.5.6.1. Provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo;
2.5.6.2 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento
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provisório e verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
2.5.7 Somente após a verificação do enquadramento do serviço entregue, conforme as especificações definidas no Projeto Básico e na proposta, é que se dará o recebimento definitivo pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO, designada pela ALE/RO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias uteis, a contar do recebimento provisório;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério da administração, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ 4.256.760,18 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezoito centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses
4.4. Ao final do prazo de 01 (um) ano, havendo acordo entre as partes, os preços dos serviços e materiais serão reajustados, tendo como índice de correção o INCC.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, para o exercício de 2022, na seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho – 01.122.1006.2406.240601 – Fortalecer a estrutura do Poder Legislativo Natureza de Despesa – 33.90.39.16 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
Subitem: 16 – Manutenção e conservaçãode bens imóveis
Fonte de Recurso: 0100.100000100 – Recursos Ordinários – Principal Nota de Empenho n. 2022NE003336, de 26/09/2022 [e-DOCB9BD1749]
Valor de R$ 2.534.319,95 (Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Trezentos e Dezenove Reais e
Noventa e Cinco Centavos), até 31.12.2022.
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5.2. Por ocasião do exercício financeiro anual de 2022, poderá haver posterior complementação do empenho, em relação a despesa autorizada na cobertura correspondente ao restante dos 12 (doze) meses do período contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O futuro contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
6.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Engenharia da ALE/RO,sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
7.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o número do empenho, o número da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária.
7.3. As notas fiscalis deverão, ainda, estar acompanhadas, obrigatoriamente, dascertidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Para o pagamento será necessário à apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária em plena validade,
7.5. Não será efetuado pagamento a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.6. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 I =
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TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.7. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.8. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
7.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Cumprir fielmente e integralmente ao pactuado, obedecendo às práticas usuais de mercado, bem como qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos do Contrato.
8.1.2 Manter seus empregados identificados e uniformizados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente na prestação dos serviços e à boa ordem às normas disciplinares da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
8.1.3 Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que os empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
8.1.4 Zelar pela perfeita execução do objeto contratado.
8.15 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte (aéreo ou não) dos materiais que compõem o objeto deste projeto.
8.1.6 Responder pelos danos causados diretamente a ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo fiscal da ALE/RO, sob pena de retenção do pagamento e aplicação da respectiva penalidade;
8.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, cujas reclamações se obriga a atender, inclusive emitir relatório se solicitado pelo Contratante;
8.1.8 Emitir qualquer relatório técnico, solicitado pelo ALE/RO, acerca de problemas apresentados
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durante a execução do contrato.
8.1.9 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8.1.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da ALE/RO, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
8.1.11 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a mão de obra considerada, pela Fiscalização, inadequada para a prestação dos serviços.
8.1.12 Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da prestação dos serviços, inclusive salário de pessoal, alimentação e transporte, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários, previstos em legislação específica e vigente, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/RO, além de responder também por eventual demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas ao objeto do Projeto Básico.
8.1.13 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ou se acometidos de mal súbito, e comunicar, por escrito, para a Fiscalização todo acidente que venha a ocorrer.
8.1.14 Prestar serviços de forma regular, eficiente, segura e econômica;
8.1.15 Apresentar a(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica - A.R.T. a ser(em) registrada(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia - CREA/RO para apreciação por parte do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
8.1.16 Indicar, no início do contrato, preposto que na ausência do responsável técnico que irá representá-la sempre que for necessário.
8.1.17 Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, conforme Anexo I do Projeto Básico, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
8.1.18 Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à ALE/RO qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
8.1.19 Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.1.20 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes.
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8.1.21 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
8.1.22 Reparar, corrigir, remover, reconstituir, sem ônus para o ALE/RO, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução, não aceitos, formal e justificadamente, pela fiscalização.
8.1.23 Efetuar o transporte horizontal e vertical de materiais e ferramentas necessárias à realização dos serviços, bem como remover do local dos serviços todo o entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização da execução do serviço, despejando-os em local apropriado, bem como recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução dos serviços.
8.1.24 Manter na ALE/RO “Livro de Ocorrência”, com registro de fatos e observações de relevância ocorridos durante a execução do serviço e assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser apresentado à fiscalização, ao início de expediente do dia seguinte, para conhecimento e visto.
8.1.25 Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Projeto Básico, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais e ferramentas.
8.1.26 É permitida Subcontratação parcial para tratamento do piso em concreto (item 3.0 da planilha orçamentaria – tratamento do piso em concreto), desde que autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus trabalhos, dentro das normas e do Projeto Básico.
9.1.2 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do Projeto Básico, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações ou execução insatisfatória dos serviços.
9.1.3 Fiscalizar o cumprimento, pela empresa contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
9.1.4 Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa contratada que não estiver desempenhado suas atividades a contento, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área se julgar inconveniente.
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9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada, atinente ao objeto deste contrato.
9.1.6 Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições e qualificações exigidas para a presente contratação.
9.1.7 Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, para a prestação dos serviços relacionado com a execução do objeto.
9.1.8 Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução dos serviços.
9.1.9 Fazer cumprir fielmente as cláusulas integrantes do Contrato firmado.
9.1.10 Notificar a CONTRATADA quanto ao não atendimento de cláusulas contratuais, quanto a providências técnicas e/ou administrativas anteriormente informadas e não atendidas prontamente por ela, quanto à responsabilidade por descumprimento do Contrato e respectivas penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1– Da Fiscalização
10.1.1 Designar, através do Secretário Geral, servidores da Secretaria de Engenharia e Arquitetura para atuar como Fiscal e Gestor dos serviços contratados e relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente através da pessoa por ele credenciada.
10.1.2 Ao Fiscal e Gestor Competem:
10.1.2.1 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços objeto deste contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados ou, ainda, comunicando aos seus superiores, quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência.
10.1.2.2 Anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, interagindo com a empresa contratada, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.2.3 Emitir a devida autorização de serviço para as manutenções corretivas.
10.1.3 A fiscalização, de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente ao ALE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993 e Regulamentos Internos da ALE/RO.
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10.1.4 A existência e atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
10.1.5. A execução dos projetos do objeto deste contrato será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 73, inciso I e §§ 2º e 3º e art. 76 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão Eletrônico, e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Projeto Básico, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
11.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.3. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado, nos seguintes percentuais:
11.3.1. Multa moratória: descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
a) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações sejamedido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobreo valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
c) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
d) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
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e) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderáser aplicada sanção mais grave prevista no item 9.3.2, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
11.3.2. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de empreitada por Preço Global, na forma de execução indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na Legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a Contratada isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se, destarte, a alteração do cronograma. Deverá a Contratada comunicar por escrito a Assembleia Legislativa no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, de prosseguir com a execução do objeto deste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
14.1. Poderá a Contratante, a seu critério, exigir provas de cargas, ensaios, testes dos materiais e análise de sua qualidade, e demais provas exigidas por normas técnicas e especificações da ABNT, para a boa execução do objeto contratado, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato regular-se-ão pela Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como todos os teros constants nos
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autos do processo eletrônico n. 23078/2022-e, em especial Projeto básico e Projetos da Secretaria de Engenharia e Arquitetura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
18.2. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 17 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia Geral da ALE/RO.
XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
DE MATOS:42054710 253
por XXXXXX XXXXXXXX
DE MATOS:42054710253 Dados: 2022.10.03
11:47:21 -04'00'
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral da ALE/RO
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:71711740691
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:71711740691 Dados: 2022.10.03 10:56:02 -04'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF n. 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022
Processo Eletrônico nº 23078/2022-e
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Contratada: EMPRESA MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP
OBJETO: 1.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Engenharia para Revitalização do Piso em Pintura Epoxi de Alta Resistência dos Estacionamentos do Subsolo e Térreo da ALE/RO sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA: 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Con- trato, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, a critério da administração, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consig- nados no Orçamento da Assembleia Legislativa de Rondônia, para o exercício de 2022, na seguinte classificação orça- mentária:
Programa de Trabalho – 01.122.1006.2406.240601 – Fortalecer a estrutura do Poder Legislativo Natureza de Despesa – 33.90.39.16 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Subitem: 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte de Recurso: 0100.100000100 – Recursos Ordinários – Principal Nota de Empenho n. 2022NE003336, de 26/09/2022 [e-DOCB9BD1749]
Valor de R$ 2.534.319,95 (Dois Milhões e Quinhentos e Trinta e Quatro Mil Trezentos e Dezenove Reais e Noventa e Cinco Centavos), até 31.12.2022.
5.2. Por ocasião do exercício financeiro anual de 2022, poderá haver posterior complementação do empenho, em relação
a despesa autorizada na cobertura correspondente ao restante dos 12 (doze) meses do período contratado.
DO FORO: 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir questões oriundas deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer.
18.2. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 17 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia Geral da ALE/RO.
Porto Velho, 30 de setembro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral da ALE/RO Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF n. 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
ATO Nº2807/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, do Cargo de Provi- mento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-18, do Gabinete do Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2799/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, do Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-21, do Gabinete da Comissão Permanente de Consti- tuição e Justiça e de Redação, a contar de 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2816/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, do Cargo de Provi- mento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-14, do Gabinete do Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2815/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, do Cargo de Provimen- to em Comissão de Assessor Técnico, código AT-21, do Gabinete do Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2811/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, do Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, códi- go AP-19, do Gabinete do Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, a contar de 03 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ADVOCACIA GERAL
ERRATA DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2022 Contratada: EMPRESA MEKA ENGENHARIA LTDA – EPP
No Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rondônia n. 177, no dia 04 de outubro de 2022:
Inserir:
DO VALOR E DO REAJUSTE: 4.1. O valor do presente Contrato é de R$ 4.256.760,18 (Quatro milhões, duzen- tos e cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezoito centavos).