Assembleias sindicais Cláusulas Exemplificativas

Assembleias sindicais. Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria.
Assembleias sindicais. Todo DOCENTE terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria.
Assembleias sindicais. Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para comparecimento às assembleias da categoria. Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo. os abonos estão limitados, em cada ano, a dois sábados e mais um dia útil por ano. assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro, desde que a Entidade Sindical comunique tal fato antecipadamente ao SENAI-SP.
Assembleias sindicais. Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria. professores de educação básica Parágrafo quarto - A ESCOLA deverá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais, atestado emitido pelo Sindicato ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembleia.
Assembleias sindicais. Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria. Parágrafo primeiro – Na vigência desta Convenção, os abonos estão limitados a dois sábados e mais dois dias úteis para cada intervalo de tempo compreendido entre o mês de março de um ano e o mês de fevereiro do ano subsequente. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em turnos distintos.
Assembleias sindicais. O professor terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria desde que comprove seu comparecimento que deverá vir anexado a pauta da reunião.
Assembleias sindicais. Todo DOCENTE terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria. SINDICATOS • SENAI-SP • FEPESP
Assembleias sindicais. Todo professor terá direito a abono de faltas para o comparecimento à Assembléia da categoria.
Assembleias sindicais. Todo DOCENTE terá direito a abono de faltas para o comparecimento às assembleias da categoria. Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados a 2 (dois) sábados e mais 1 (um) dia útil por ano.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

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  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

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