Assessoria pedagógica Cláusulas Exemplificativas

Assessoria pedagógica. A contratada deverá oferecer sem custo algum a contratante, assessoria pedagógica presencial aos profissionais atuantes nos segmentos contratados em diversas frentes para atender as necessidades do município. Essa assessoria deverá atender minimamente os seguintes itens: • Formação para professores da faixa etária de 0 a 2 anos; • Formação para adequação do material para crianças com necessidades especiais; • Formação para a equipe de gestores da secretaria de educação, diretores, coordenadores e professores dos segmentos contratados de no mínimo 8 horas presenciais com apresentação e capacitação para o uso dos materiais didáticos e dos recursos tecnológicos; • 01 palestra de no mínimo duas horas presenciais apresentando o sistema de ensino para a comunidade; • Visitas bimestrais presenciais totalizando no mínimo 200 horas com o objetivo de: o Treinamento de tecnologia educacional - Treinamento em produtos e serviços ofertados pelo sistema, voltados para usabilidade de portais e produtos tecnológicos. o Diagnóstico Pedagógico - Visitas de investigação estatística em sala de aula, relacionadas à utilização dos produtos e serviços gerando um relatório diagnóstico para a gestão escolar e na proposta de um plano de ação para visitas futuras. o Gestão Pedagógica - Reunião com gestores da Secretaria de Educação para planejamento e avaliação dos atendimentos pedagógicos. o Ciclo de Formação - Programa de formação continuada de gestores escolares e professores das escolas parceiras do sistema de ensino, ofertado pelo departamento pedagógico, orientado a produtos e serviços do sistema e também ao desenvolvimento profissional dos educadores. o Oficina e/ou workshop - Capacitação em temas educacionais gerais, tais como avaliação, didática, metodologia, psicopedagogia, gestão escolar e tecnologias educacionais, de acordo com a capacidade embarcada da consultoria pedagógica. o Treinamento de materiais didáticos - Treinamentos voltados para o entendimento e usabilidade dos fundamentos básicos e essenciais dos materiais didáticos, produtos e serviços oferecidos pelo sistema de ensino. o Comunidade Escolar - Palestras para a comunidade escolar (responsáveis, alunos e sociedade) voltada para temas relevantes da educação brasileira e da relação entre a família e a escola. Creche – 3 anos 114 R$ 276,77 R$ 31.551,78 Pré-escola – 4 anos 250 R$ 334,20 R$ 83.550,00 Pré-escola – 5 anos 248 R$ 337,81 R$ 83.776,88 TOTAL 612 R$ 948,78 R$ 198.878,66 1o ano 235 R$ 321,02 R$ 75.439,70 ...
Assessoria pedagógica. N° NOME MATRÍCULA A PARTIR DE PORTARIA 1 XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 127.771-5 A 25/02/2022 0309/2021

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Memória 1.3.1 O computador deverá ser dotado de 4 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 de 4 GB com frequência mínima de 2666 MHz

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).