Assistência Veículo Cláusulas Exemplificativas

Assistência Veículo. Em caso de acidente ou pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do Associado. A Central de Assistência se responsabilizará pelas despesas de mão de obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita que o veículo se locomova sendo que, posteriormente, o Associado deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do veículo. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a Central de Assistência providenciará o envio de reboque, para o transporte do veículo até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Central de Assistência providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo e somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Central de Assistência somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo. Estes serviços estão limitados à quantidade de ocorrências, valores cobertos por evento, tipo de veículo, conforme modalidade do Cartão.
Assistência Veículo. Condições da Assistência

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.