Demonstrativo Mensal Cláusulas Exemplificativas

Demonstrativo Mensal. 8.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento da Função Crédito do Cartão Next que as originaram.
Demonstrativo Mensal. É o documento composto de: limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, data do vencimento, extrato demonstrativo das despesas, percentual dos encargos contratuais do período de referência, bem como previsão máxima para o mês subsequente, telefone da Central de Atendimento ao Cliente (disponível dia e noite), do Custo Efetivo Total (CET) das operações de empréstimo e financiamento e informações que a FINANCEIRA BRB eventualmente julgar necessárias.
Demonstrativo Mensal. É o documento composto de: limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo, vencimento, extrato demonstrativo das despesas, saques emergenciais, percentual dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima dos encargos para o mês subsequente, telefone da Central de Atendimento de Cartões do Banco do Nordeste, tarifa(s) de anuidade/manutenção e de remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e outras informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.
Demonstrativo Mensal é o documento composto de limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo, data de vencimento, extrato demonstrativo das Despesas, saques emergenciais, percentual e valor dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima para o mês subsequente, tributos, telefones das Centrais de Atendimento ao Cliente, taxas e/ou tarifa(s) de anuidade diferenciada de remuneração dos serviços utilizados e/ou contratados, do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e de outras informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.
Demonstrativo Mensal. 1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.

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  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.