Demonstrativo Mensal Cláusulas Exemplificativas

Demonstrativo Mensal. 8.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento da Função Crédito do Cartão Next que as originaram.
Demonstrativo Mensal. A empresa contratada deverá elaborar demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal, com:
Demonstrativo Mensal documento emitido pelo CONTRATADO, contendo a relação das TRANSAÇÕES efetuadas pelos PORTADORES do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, lançadas na FATURA, para efeito de conferência e atesto.
Demonstrativo Mensal. 1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste capítulo continuará a produzir seus efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do Cartão.
Demonstrativo Mensal. 9.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal constituem dívidas a serem quitadas no vencimento, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram.
Demonstrativo Mensal. É o documento composto de: limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, data do vencimento, extrato demonstrativo das despesas, percentual dos encargos contratuais do período de referência, bem como previsão máxima para o mês subsequente, telefone da Central de Atendimento ao Cliente (disponível dia e noite), do Custo Efetivo Total (CET) das operações de empréstimo e financiamento e informações que a FINANCEIRA BRB eventualmente julgar necessárias.
Demonstrativo Mensal. É o documento composto de: limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo, vencimento, extrato demonstrativo das despesas, saques emergenciais, percentual dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima dos encargos para o mês subsequente, telefone da Central de Atendimento de Cartões do Banco do Nordeste, tarifa(s) de anuidade/manutenção e de remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e outras informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.
Demonstrativo Mensal é o documento composto de limites de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo, data de vencimento, extrato demonstrativo das Despesas, saques emergenciais, percentual e valor dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima para o mês subsequente, tributos, telefones das Centrais de Atendimento ao Cliente, taxas e/ou tarifa(s) de anuidade diferenciada de remuneração dos serviços utilizados e/ou contratados, do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e de outras informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias.

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  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • DO QUANTITATIVO são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.