ATESTADOS MÉDICOS. O atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos do SUS, de empresa, instituições públicas ou Para estatais e Entidade Sindicais, e por odontólogos no casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O Os atestados médicos fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ou médico particular, para dispensa justificativas de serviços por doençafaltas, com incapacidade deverão ser entregues pelo empregado a Cooperativa no prazo de até 15 dias24 (vinte e quatro) horas da data de sua expedição, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos do SUSsob pena de invalidade, de empresa, instituições públicas ou Para estatais e Entidade Sindicais, e por odontólogos no casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, sendo ainda que a validade dos atestados mesmos dependerá do de visto do referido serviço e, se médico da Cooperativa. Se houver contestaçãocontestação face ao não reconhecimento dos atestados pelo médico da Cooperativa, a mesma deverá ser proposta por escritoescrito e dirigida ao Departamento de Recursos Humanos, com cópia para mediante protocolo. A Cooperativa obriga-se a fornecer o interessadoprotocolo de todos os atestados médicos que lhes foram entregues pelo empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ATESTADOS MÉDICOS. O Com suporte nas disposições contidas na Portaria nº 3.291, de 20.02.84, (DOU de 21.02.84) os atestados médicos para dispensa de serviços serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos do SUS, de empresaempresas, instituições públicas ou Para para estatais e Entidade Sindicais, Sindical que mantenha contratos e/ou convênios com a Previdência Social e por odontólogos no nos casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O As Empresas aceitarão os atestados médicos para dispensa de dos serviços por doença, doença com incapacidade de até 15 (quinze) dias, serão fornecidos fornecido ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários da Previdência Social, por médicos do SUSINSS, de empresadas Empresas, instituições públicas Instituições Públicas e Paraestatais e Sindicato Profissional da categoria, que mantenham contrato e/ou Para estatais e Entidade Sindicaisconvênio com a Previdência Social, e por odontólogos no nos casos específicos e e, em idênticas situações. As empresas fornecerão.
Parágrafo 01 O Empregado que apresentar atestado médico de acordo com o Caput desta Cláusula, obrigatoriamente, comprovante de entrega/fará jus ao recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessadosalário correspondente ao(s) respectivo(s) dia(s) na próxima folha de pagamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O Com suporte nas disposições contidas na Portaria nº 3.291, de 20.02.84, (DOU de 21.02.84) os atestados médicos para dispensa de serviços serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos do SUS, de empresaempresas, instituições públicas ou Para para estatais e Entidade Sindicais, Sindical que mantenha contratos e/ou convênios com a Previdência Social e por odontólogos no nos casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a contestação à mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O Com suporte nas disposições contidas na Portaria nº 3.291, de 20.02.84, (DOU de 21.02.84) os atestados médicos para dispensa de serviços serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos do SUS, de empresaempresas, instituições públicas ou Para para estatais e Entidade Sindicais, Sindical que mantenha contratos e/ou convênios com a Previdência Social e por odontólogos no nos casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, contestação a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O Com suporte nas disposições contidas na Portaria n.º 3.291, de 20/02/84, (DOU DE 21/02/84) os atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários providenciarias por médicos do SUS, de empresa, instituições públicas ou Para estatais e Entidade Sindicais, e por odontólogos no nos casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerão, obrigatoriamente, comprovante de entrega/entrega / recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS. O As empresas aceitarão os Atestados Médicos e Odontológicos fornecidos por profissionais credenciados pela Entidade Sindical demandante, SUS (Sistema Único de Saúde) e clínicas credenciadas pelas empresas, inclusive os atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos ao segurado no âmbito dos serviços previdenciários por médicos particulares dos trabalhadores. O prazo de entrega do SUSdocumento será de 72 (Setenta e duas) horas, para fins de empresalicença-saúde nos termos da CLPS, instituições públicas mas o empregado deverá comunicar de imediato ou Para estatais em até 48 (quarenta e Entidade Sindicaisoito) horas, e por odontólogos no casos específicos e em idênticas situações. As empresas fornecerãoo afastamento, obrigatoriamenteatravés de ligação, comprovante de entrega/recebimento do atestado aos empregados. Na hipótese da empresa possuir serviço médico próprio, a validade dos atestados dependerá do visto do referido serviço e, se houver contestação, a mesma deverá ser por escrito, com cópia para o interessado-mail ou Whatswapp.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho