Atividades mínimas a serem desenvolvidas Cláusulas Exemplificativas

Atividades mínimas a serem desenvolvidas. A seguir são elencadas as principais atividades a serem desenvolvidas na execução do PRI, podendo ser complementadas por outras que se fizerem necessárias no decorrer do processo, desde que devidamente aprovadas pela SEMPE, observando-se a integração do planejamento com as demais ações em desenvolvimento e parceiros institucionais atuantes no território. Nesse sentido, devem ser objeto de conhecimento e consulta os documentos intitulados: Produto 4 – Relatório com Planta Cadastral de Lotes; Produto 10 – Plano de Monitoramento; e o Produto 11 – Processo Individualizado, enumerado e montado para cada família. Cumpre destacar que a equipe contratada, responsável pelo planejamento, execução e monitoramento/avaliação da execução do PRI, será coordenada e supervisionada pelo Especialista Socioambiental do Programa Bacia do Bacanga, com o apoio da equipe social da contratante. O cronograma de execução das atividades e todas as questões que envolvem a definição/negociação de alternativas de atendimento devem ser discutidos previamente com a equipe da contratante. Também é de responsabilidade da equipe contratada a elaboração de materiais gráficos informativos/educativos a serem utilizados nas atividades de mobilização e educativas, o registro de acompanhamento diário com dados solicitados pela equipe contratante, e, igualmente: • Orientar as famílias a providenciarem a documentação necessária de acordo com a alternativa de atendimento definida; • Descrever os meios, processos de avaliação empregados e instrumentos de coleta dedados, bem como os indicadores; • Registrar todas as atividades em atas e devidamente assinadas pelos participantes, com fotos, para que acompanhem os relatórios.

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