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Produto 10 definição

Produto 10. Contrato de Serviço de Transporte Firme com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024;
Produto 10Plano de desenvolvimento coletivo com as competências mais críticas a desenvolver, a partir dos resultados individuais, com proposta de minuta incluindo sugestões técnicas de ações a implantar R$ 1.600,00 até 140 dias úteis após a assinatura do contrato 2,1% TOTAL R$ 74.800,00 Até 140 dias úteis após a assinatura do contrato 100% As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas ou postergadas, a pedido do Cade, de maneira consentânea à evolução do trabalho. Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pela CGESP.
Produto 10. Relatório de avaliação final do projeto, contendo análise dos resultados alcançados, bem como a análise e atesto de execução dos serviços prestados e sugestões de aperfeiçoamento, no âmbito das cidades envolvidas no projeto.

Examples of Produto 10 in a sentence

  • EMBALAGEM: Primária: Sacos de Polietileno com Impressão; Peso Líquido do Produto: 1 Kg; Secundária: Fardo de Polietileno; Peso Líquido do Produto: 10 Kg.

  • Produto 9 - Relatório Circunstanciado, individualizados, para os subitens contábil, financeira, administrativa, gestão de pessoas Produto 10 - Relatório de follow-up referente ao relatório anterior com a situação das reparações/evoluções realizadas pela entidade.

  • Tudo isso tendo como suporte os registros apresentados e descritos exaustivamente no Produto 10 (OFICINA DE PROGNÓSTICO).

  • Produto 10, Versão Final, Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Joinville.

  • Assim, este Plano de Trabalho prevê a entrega dos seguintes produtos: • Produto 01 - Plano de Trabalho • Produto 02 - Levantamento de Dados • Produto 03 – Diagnóstico • Produto 04 – Prognóstico • Produto 05 - Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas • Produto 06 - Instrumentos, Gestão e Monitoramento • Produto 07 - Consolidação dos Instrumentos Urbanos • Produto 08 - Revisão da Legislação Urbanística • Produto 09 - Minuta do Plano Diretor • Produto 10 - Plano Diretor Conforme a Constituição Federal (art.

  • Produto 10: 12 (doze) Mapas interativos – Serão entregues 12 mapas interativos, sendo 01 (um) para cada UC contemplada no projeto, cujos conteúdos serão de acordo com os serviços / atividades orientados acima no item Serviço 10.

  • Nesse sentido, devem ser objeto de conhecimento e consulta os documentos intitulados: Produto 4 – Relatório com Planta Cadastral de Lotes; Produto 10 – Plano de Monitoramento; e o Produto 11 – Processo Individualizado, enumerado e montado para cada família.

  • R-3.3 Relatórioparcial de monitoramento (lote 1) 2,50% Produto 10.

  • Analisou-se, em particular, o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Joinville5 no âmbito da Secretaria da Habitação (Produto 10 maio 2010 realizado por consenso em processo de consulta), o qual apresenta a situação atual de Joinville, assim como as mudanças futuras produto do impacto das diretrizes que se propõem em tal plano.

  • Os resultados parciais do diagnóstico socioambiental deverão ser apresentados na Reunião de Acompanhamento 37 (item 11.3) e o resultado final na Reunião de Acompanhamento 39 (item 11.3) e no Produto 10, conforme formato e prazo estabelecidos nos itens 4.3.1 e 11.1.


More Definitions of Produto 10

Produto 10. Documento técnico contendo proposta metodológica e ferramental para workshop Épico 2 com time do projeto
Produto 10. Relatório de Inteligência de Mercado e Potenciais Investidores 6.10.1 A CONTRATADA deverá realizar um trabalho de inteligência de mercado, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA. 6.10.2 A CONTRATADA deverá levantar informações públicas e junto aos principais players do setor florestal e demais setores onde haja players potencialmente interessados no PROJETO acerca das iniciativas de concessões florestais com características similares no exterior, bem como abordar potenciais investidores do PROJETO, com a finalidade de colher um panorama a respeito da atratividade do setor e mapear pontos críticos relativos a este tipo de transação. 6.10.3 Sem prejuízo das diferenças de regulamentação, a análise das experiências nos precedentes internacionais deverá apresentar os principais aspectos relacionados à forma de pagamento da CONCESSÃO, bem como os parâmetros adotados para avaliação do desempenho e, ainda, peculiaridades que possam contribuir para a modelagem do PROJETO. 6.10.4 A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Inteligência de Mercado, contendo, no mínimo, uma análise sobre os seguintes itens: a) estágio atual das principais iniciativas de concessões florestais com características similares no exterior; b) quantidade e perfil dos consórcios interessados nas iniciativas de concessão mapeadas; c) escopo e porte (atividades concedidas, área e volume explorado, investimento) das iniciativas mapeadas. 6.10.5 O Relatório de Inteligência de Mercado deverá conter uma sondagem preliminar com os potenciais investidores, buscando avaliar a percepção dos mesmos quanto às variáveis utilizadas na construção dos CENÁRIOS DE INVESTIMENTOS. 6.10.5.1 Deverá ser elaborado um questionário a ser enviado a potenciais investidores identificando pontos críticos e buscando informações acerca da percepção dos participantes do mercado sobre: a) prazo da CONCESSÃO; b) mecanismos garantidores, sistemática de pagamento, indicadores de desempenho e bonificação; c) verificador independente; d) prazo necessário para realização dos investimentos, especialmente para o primeiro ciclo de investimentos e início da operação de manejo; e) condições de financiamento; f) retorno esperado, tanto de projeto quanto de acionista; g) cláusulas de encerramento do contrato. 6.10.6 O Relatório deverá mapear a atratividade do negócio junto aos potenciais investidores, contendo, no mínimo: a. a identificação e avaliação dos potenciais investidores naci...
Produto 10. Relatório contendo os procedimentos e metodologia de cálculos para obtenção dos índices de perdas setoriais e global e metas para redução, conforme os itens da ATIVIDADE 10, sendo, 02 (duas) vias em arquivo digital.
Produto 10Estudos Ambientais do Projeto de Reurbanização da Orla da Praia de Ubu;
Produto 10Relatório final da proposta de transição e realização de um workshop para apresentação dos resultados obtidos para o Produto 10. A atividade “relatório de entrevistas com stakeholders” deverá consolidar, no mínimo, vinte entrevistas com: operadores de geração e distribuição; investidores/ mercado financeiro (equity e dívida); consumidores (Alta Tensão - AT, Média Tensão - MT e BT); Ministérios da Economia e de Minas e Energia; ANEEL; ONS; EPE; CCEE e academia. Neste período até o mês #3, ao menos 1 workshop deverá ser realizado pela consultoria, no modelo de debates entre estes agentes, devendo mais um workshop ser realizado na fase de proposta do modelo de transição (entre os meses #11 e #12). Ao final de cada mês de trabalho, a consultoria deverá participar de um workshop, em Brasília, para apresentação dos resultados parciais, exceto quando o mês coincidir com a finalização de uma atividade, situação na qual deverá ser apresentado o resultado alcançado. Estes workshops deverão ter duração de 8 horas, devendo ser divididos entre apresentação dos resultados e debates para ajustes.
Produto 10. Relatório consolidado final A definir - - - Na Figura 19 encontra-se o cronograma de previsão de desembolsos, parciais e acumulados. <.. image(Logotipo Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>

Related to Produto 10

  • Produto 2 relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.

  • Produto 3 Relatório de avaliação das ferramentas de acompanhamento físico e financeiro do projeto, contendo; a) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive; b) problemas identificados; c) sugestão de melhorias. Produto 4: Relatório dos de avaliação dos fluxos relacionados à entrega, avaliação e armazenamento dos produtos entregues pelos consultores, contento: a) avaliação dos fluxos adotados até o momento; b) identificação de gargalos; e c) sugestão de melhorias. Produto 5: Relatório de avaliação andamento do projeto, até o momento, contento; a) avaliação da execução geral do projeto; b) avaliação da implementação e eficácia das medidas sugeridas nos Produtos 2,3,4. c) Avaliação e monitoramento da implementação financeira e programática do projeto até o momento. d) Controle orçamentário e previsão de gastos até o fim do projeto. Produto 6: Relatório de execução do projeto até o momento, contendo; a) análise da execução físico/financeira; b) análise do fluxo para recebimento, avaliação e sistematização dos produtos dos consultores. c) Relatório de execução financeira e previsão de gastos até o final do projeto. d) Relatório de pagamentos realizados e documentação de suporte completa em drive. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses, contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto à Coordenação do Projeto. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): Os produtos deverão ser escritos em português e passíveis de compreensão pelos tomadores de decisão. A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 6: 315 dias após a assinatura do contrato – R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Valor total da consultoria: R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão e acompanhamento do trabalho será realizado por meio de análise dos produtos, reuniões periódicas (virtuais/ telefônicas) com o/a consultor/a e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais “ajustes de rota” necessários para a garantia de um produto de qualidade. Uma avaliação final será conduzida mediante a entrega do último produto. 8.Disposições de Supervisão: O/A consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um/a Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Diretor de Pesquisas do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Código Identificador:7500FCB4 Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: WALDENIZA S. MATOS – ME, CNPJ: 15.307.522/0001-08, com valor global de R$ 132.802,12 (Cento e trinta e dois mil oitocentos e dois reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 167/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • Consumidor pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OBJETO: “O Município de Sebastianópolis do Sul torna pública a abertura da Tomada de Preços nº 002/2019, destinada à execução de 344,85m² de cobertura em parte da arquibancada do Campo Municipal - Centro de Lazer Luiz Scatamburlo, na Rua Marechal Castelo Branco, realizada através de Convênio firmado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o regime de empreitada global, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e especificações do memorial descritivo”. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILI- TAÇÃO: Os envelopes contendo a documentação de habilitação de proposta deverão ser protocolados até as 14h30 do dia 08/03/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul – SP, localizada à Rua São Sebastião, nº 389, Centro, Cep. 15180-000, na cidade de Sebastianópolis do Sul/SP. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação iniciar-se-á a partir das 15h00 do mesmo dia 08/03/2019. O Edital será fornecido em meio digital e sem custas, devendo o interessado comparecer no Paço Municipal munido de mídia removível para retirada dos arquivos por completo, no período das 08h00 às 16h00. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Pre- feitura Municipal ou pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. Fone (17) 3837-1210 – Setor de Licitação. ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deve- rão ENCAMINHAR OBRIGATORIAMENTE ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido com os dados completos da empresa participante à CPL, através do fax nº (17) 38371210 - e/ou através do e-mail: licitacaosebast@gmail.com - para cumprirem com o determinado no Edital. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedi- mento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Sebastianópolis do Sul-SP, 13 de fevereiro de 2019. MANOEL ERANI LEITE MAGALHÃES – Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 Considerando o Parecer Jurídico e demais informações con- tidas no Processo 001/2018, para contratar os Artistas: Favorecido: CAIRES MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS MUSI- CAIS LTDA CNPJ: 12.675.157/0001-04 SHOW: SUELLEN SANTOS E BANDA Execução: 02 E 04 de março de 2019 (a partir das 23:00 horas) Vigência: 30 dias Valor Total: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHEN- TOS REAIS) Para se apresentarem no Evento Carnaval 2019. Serra Azul/SP, 14 de fevereiro de 2019. AUGUSTO FRASSETTO NETO - Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO - Na publicação no DOE do dia 12/02/2019 - pagina 261, segunda coluna, por motivo de erro de digitação. Onde se lê: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - 237.500,02. Leia-se: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - R$ 237.468,74. Serra Negra, 14 de Fevereiro de 2019. GIULIANA MITTESTAINER VICENTE - Presidente da Comis- são Permanente de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/ 2019 - Processo nº. 004 / 2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA A CÃES E GATOS RECOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, COM ENTREGA DE FORMA PAR- CELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Ato Ilícito toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.