ATRASO NO PAGAMENTO. O índice é sobre a quantia devida na qual incidirá correção monetária de acordo com os termos do artigo 74 da Lei Estadual, n°6544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
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