DISPOSIÇÃO GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 A tolerância ou infração de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não será considerada precedente ou novação contratual, mas sim, mera liberalidade das Partes. 17.2 Qualquer alteração nos termos e condições de prestação de serviço ora contratado, deverá ser formalizado através de aditamento devidamente firmado entre as Partes. 17.3 As Partes comprometem-se a cumprir todas as leis aplicáveis a este Contrato, bem como a não desobedecer quaisquer normas e regulamentos emitidos por órgãos ou agências governamentais, inclusive quanto à prática de atos ilegítimos, ilegais ou de cunho duvidoso, seja para obter qualquer favorecimento nos termos deste Contrato, ou em seus relacionamentos com quaisquer terceiros. 17.4 A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor. 17.5 Toda disposição ou obrigação contida neste Contrato cuja validade não seja incompatível com o seu término permanecerá em vigor e será aplicável mesmo após o referido término, especialmente, mas não se limitando, as referentes a sigilo e confidencialidade. 17.6 A TRANSIT não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas pelo CONTRATANTE entre seus usuários e nem mesmo pelo uso indevido da rede de telecomunicações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE tal prática. 17.7 O CONTRATANTE deverá respeitar as leis e regulamentações vigentes, utilizando os serviço ora contratado de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados confidenciais. 17.8 O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos indiretos, incidentes ou conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do serviço ora contratado quando esta estiver em desacordo com a legislação e com a regulamentação em vigor. 17.9 A TRANSIT não dispõe de mecanismos de segurança lógica dos equipamentos e da rede do CONTRATANTE, sendo dele a responsabilidade pela manutenção e preservação de seus dados, bem como a introdução de restrições de acesso e controle de violação e antifraude. 17.10 A TRANSIT poderá comunicar o CONTRATANTE, caso a utilização do mesmo esteja fora do perfil contratado. No entanto tal comunicação não imputará qualquer obrigação, uma vez que tal controle é exercido por mera liberalidade da TRANSIT, sendo que este controle é de ônus exclusivo do CONTRATANTE.
DISPOSIÇÃO GERAIS. Na eventualidade do Poder Público (poder Executivo ou Poder Legislativo) determinar por Lei, Decreto, Portaria ou qualquer outro meio legal, benefícios ou vantagens previstas pelo presente instrumento, o montante do benefício ou vantagem deste instrumento será compensado ou mantido, de forma a não estabelecer pagamento duplo ou adicional ou maior vantagem, prevalecendo, entretanto, o que for mais vantajoso para os Empregados.
DISPOSIÇÃO GERAIS. I - Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº: 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº: 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº: 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº: 10.046/2019.
DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições especificas da operação, tais como o valor total que será parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, são devidamente informadas a você previamente à efetivação da contratação. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar. 2.1. Os juros remuneratórios informados na contratação incidirão sobre o saldo a ser parcelado acrescido do IOF relativo ao PARCELAMENTO DE COMPRAS e eventual seguro, se financiados, de forma capitalizada, desde a data da efetivação do parcelamento até a data do vencimento da parcela.
DISPOSIÇÃO GERAIS. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente instrumento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 Deverão constar obrigatoriamente na proposta, a marca e modelo dos equipamentos para prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA. 17.2 O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no Decreto Estadual nº 6.092/2013 e a IN Conjunta nº 01/2014, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA E A EMPRESA . (PROCESSO Nº 0305.013248.00122/2022-34). A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, x° 000, XX 00 XX 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Av./Rua nº – Bairro - CEP: - Cidade, neste ato representada pelo senhor (a) , brasileiro (a), solteiro/casado (a), portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na xxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DISPOSIÇÃO GERAIS a) O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que o(a) aluno(a) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física. Estando assim justos e contratados, firmam e validam o presente instrumento dando aceite ao termo de consentimento no formulário de matrícula.
DISPOSIÇÃO GERAIS. A CONTRATADA deve utilizar e manter máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos em bom estado de conservação, devidamente identificados que devendo atender aos regulamentos apropriados de segurança e saúde conforme Instruções de Segurança e Legislação Vigente; Os quais, para acesso a Áreas Classificadas, devem estar equipados com abafadores de chama instalados em seus escapamentos; A CONTRATADA deve garantir os meios necessários para que o nível de ruído de seus equipamentos rotativo (geradores e compressores) não ultrapasse a 85 dB-A a 1m (um metro) de distância da superfície do equipamento; A CONTRATADA deve informar aos seus empregados que é proibido o acesso a Áreas Classificadas (unidade de processo, parque de tanques de armazenamento, etc.), de pessoas portando equipamentos não certificados para atmosferas potencialmente explosivas (câmara fotográfica, filmadoras, computadores portáteis, Pager, telefone celular e equipamentos e sistema de iluminação e de comunicação não apropriados para áreas classificadas etc.); A CONTRATADA deve orientar seus empregados que é estritamente proibido fumar nas áreas e prédios das unidades, inclusive em veículo em circulação dentro dos mesmos, exceto nos locais demarcados e sinalizados com placa com os dizeres “PERMITIDO FUMAR NESTE LOCAL”; É proibido abrir válvulas dos hidrantes ou intervir na rede de combate de incêndio sem a permissão formal e prévia do Departamento de Segurança GOODYEAR, sob pena de sanções ao infrator. O fornecimento, pela CONTRATADA, de materiais à prova de explosão deve atender ao disposto na NR-10, da Portaria 3214/78; O transporte de pessoal da contratada dentro e fora da GOODYEAR, quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículo seguro e próprio para o transporte de passageiros. Somente motoristas devidamente habilitados poderão conduzir veículos nas propriedades da GOODYEAR. Somente os veículos autorizados pelos órgãos competentes para o transporte de passageiros poderão ser utilizados para o transporte coletivo de empregados no percurso até a GOODYEAR ou vice/versa. Demais procedimentos operacionais não citados anteriormente devem estar de acordo com a legislação Vigente e procedimentos internos GOODYEAR conforme pode ser observado abaixo através de lista mestra. Não é permitido o uso de adornos (anéis, pulseiras, correntes, relógios, brincos, piercings,etc) durante a execução de atividades. Não é permitida a entrada de objetos cortantes dentro da fábrica (tesouras e fac...
DISPOSIÇÃO GERAIS. Na eventualidade do Poder Público (poder Executivo ou Poder Legislativo) determinar por Lei, Decreto, Portaria ou qualquer outro meio legal, benefícios ou vantagens previstas pelo presente acordo, o montante do benefício ou vantagem deste acordo será compensado ou mantido, de forma a não estabelecer pagamento duplo ou adicional ou maior vantagem, prevalecendo, entretanto, o que for mais vantajoso para os Empregados.
DISPOSIÇÃO GERAIS. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-00X0-0X00 e informe o código 23BD-1477-25E1-0C16 I - Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº: 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº: 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº: 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº: 10.046/2019.