DISPOSIÇÃO GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÃO GERAIS. Na eventualidade do Poder Público (poder Executivo ou Poder Legislativo) determinar por Lei, Decreto, Portaria ou qualquer outro meio legal, benefícios ou vantagens previstas pelo presente instrumento, o montante do benefício ou vantagem deste instrumento será compensado ou mantido, de forma a não estabelecer pagamento duplo ou adicional ou maior vantagem, prevalecendo, entretanto, o que for mais vantajoso para os Empregados.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 A tolerância ou infração de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não será considerada precedente ou novação contratual, mas sim, mera liberalidade das Partes.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 Deverão constar obrigatoriamente na proposta, a marca e modelo dos equipamentos para prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 18.1. Faz parte deste Contrato o MPS - Manual de Orientação para Contratação do Plano de Saúde, o GLC - Guia de Leitura Contratual, a Proposta de Adesão – Individual/Familiar e outros documentos que possam ser inseridos.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 2.2.4.1.1. Esta é a modalidade de atendimento presencial com intervenção humana a demandas de baixa e média complexidade.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 10.1. Naquilo em que este Regulamento for omisso aplicar-se-á as disposições do Regimento Interno da Arena do Grêmio e da legislação vigente.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 12.1. A CONTRATANTE deverá manter-se diligente em relação aos aspectos inerentes ao processo de certificação, sendo-lhe recomendado, sempre que entender necessário, reclamar junto à CONTRATADA, quaisquer questões sobre o processo certificação, que possam influenciar seu regular desenvolvimento, atentando especificamente ao escopo desenvolvido.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 A TRANSIT não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas pelo CONTRATANTE entre seus usuários e nem mesmo pelo uso indevido da rede de telecomunicações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE tal prática.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 4.1. Este Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições a seguir são aplicáveis tanto ao PARCELAMENTO DE FATURA como ao