DISPOSIÇÃO GERAIS. I - Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº: 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº: 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº: 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº: 10.046/2019.
DISPOSIÇÃO GERAIS. Na eventualidade do Poder Público (poder Executivo ou Poder Legislativo) determinar por Lei, Decreto, Portaria ou qualquer outro meio legal, benefícios ou vantagens previstas pelo presente instrumento, o montante do benefício ou vantagem deste instrumento será compensado ou mantido, de forma a não estabelecer pagamento duplo ou adicional ou maior vantagem, prevalecendo, entretanto, o que for mais vantajoso para os Empregados.
DISPOSIÇÃO GERAIS. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente instrumento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo. Caso alguma disposição do presente documento seja julgada inaplicável, ilegal, ilegítima ou sem efeito, o restante do documento continua a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva. Este Portal tem como base o horário oficial de Brasília. Este Termo de Uso será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 A tolerância ou infração de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não será considerada precedente ou novação contratual, mas sim, mera liberalidade das Partes.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 Deverão constar obrigatoriamente na proposta, a marca e modelo dos equipamentos para prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições especificas da operação, tais como o valor total que será parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, são devidamente informadas a você previamente à efetivação da contratação. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 18.1. Faz parte deste Contrato o Manual de Orientação para Contratação do Plano de Saúde (“MPS”), o Guia de Leitura Contratual (“GLC”), a Proposta de Adesão (Individual/Familiar) e outros documentos que possam ser inseridos.
DISPOSIÇÃO GERAIS a) O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que o(a) aluno(a) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física. Estando assim justos e contratados, firmam e validam o presente instrumento dando aceite ao termo de consentimento no formulário de matrícula.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 10.1. Naquilo em que este Regulamento for omisso aplicar-se-á as disposições do Regimento Interno da Arena do Grêmio e da legislação vigente.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 12.1. A CONTRATANTE deverá manter-se diligente em relação aos aspectos inerentes ao processo de certificação, sendo-lhe recomendado, sempre que entender necessário, reclamar junto à CONTRATADA, quaisquer questões sobre o processo certificação, que possam influenciar seu regular desenvolvimento, atentando especificamente ao escopo desenvolvido.