Atribuição; Subcontratação Cláusulas Exemplificativas

Atribuição; Subcontratação. Nenhuma das Partes pode ceder, delegar ou de outra forma transferir seus direitos e obrigações sob o Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante o acima exposto, a Cytiva pode, sem o consentimento do Comprador: (A) ceder seus direitos e obrigações a (i) uma ou mais de suas Coligadas; ou (ii) um sucessor ou comprador da parte de seu negócio ao qual os Produtos pertencem; (B) ceder quaisquer de suas contas a receber a terceiros; e (C) nomear subcontratados, a seu critério, para cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato (e, quando o fizer, a Xxxxxx será responsável pelas ações e omissões de tais subcontratados como se fossem seus).
Atribuição; Subcontratação. Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra, o qual não deverá ser negado injustificadamente. No entanto, qualquer uma das partes poderá ceder este Contrato a qualquer Afiliada, ou a uma pessoa ou entidade à qual tenha se fundido ou que de outra forma tenha sucedido a todos ou substancialmente todos os seus negócios ou ativos aos quais este Contrato pertence, por meio da compra de ações, ativos , fusão, reorganização ou de outra forma, e que assumiu por escrito ou por força da lei suas obrigações sob este Contrato, desde que o Cliente não ceda este Contrato a um concorrente direto da LTG. Qualquer cessão ou tentativa de cessão que viole esta Seção será nula. Este Contrato será vinculativo e reverterá em benefício dos respectivos sucessores e cessionários das partes. A LTG poderá subcontratar qualquer parte deste Contrato ou de um Formulário de Pedido subjacente a qualquer Afiliada ou terceiro, desde que permaneça responsável pelas ações e omissões da Afiliada relevante ou de terceiro de acordo com este Contrato.

Related to Atribuição; Subcontratação

  • DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: