Relação Cláusulas Exemplificativas

Relação. Cada parte contratante é uma contratada autônoma e nenhuma parte é, nem alegará ser, representante legal, sócia, franqueada, agente ou empregada da outra.
Relação. 2.1 O Parceiro será um revendedor dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell concentrando-se nas vendas no Território a utilizadores finais comerciais, salvo no que respeita a Produtos de Seguros (sujeitos à certificação relevante), em que é nomeado como agente de facturação da Dell, de acordo com os termos e condições do Anexo 5 do presente Acordo. O Parceiro é livre de estabelecer o preço de colocação à venda, no entanto, quanto aos [Produtos de Seguros] em que o mesmo actua como agente da Dell nos termos do Anexo 5, tais Produtos de Seguros poderão ser sujeitos a um preço máximo para o utilizador final conforme estipulado pela respectiva seguradora. Não se encontra autorizado pela Dell a vender os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell fora do Espaço Económico Europeu. Se fornecer, directa ou indirectamente, ou se um utilizador final transferir os Produtos para um local geográfico no qual o serviço de assistência de garantia da Dell não se encontra disponível ou não se encontra disponível a um preço equivalente àquele que pagou pelo serviço, deverá informar os utilizadores finais que poderão não ter cobertura ou que poderão incorrer em encargos adicionais para manter as mesmas categorias de cobertura de assistência no novo local. Caso opte, ou se o utilizador final optar, por não pagar tais encargos adicionais, os serviços poderão ser automaticamente alterados para categorias de assistência que estejam disponíveis a esse preço ou a um preço inferior nesse novo local, sem haver lugar a qualquer reembolso. Em alguns locais a Dell não disponibiliza quaisquer serviços. Os serviços feitos à medida que não façam parte dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell poderão ser adquiridos, se acordado pela Dell, e sujeitos a uma declaração de trabalho personalizada mutuamente acordada.
Relação. Renovação da prova.
Relação. Modificabilidade da decisão recorrida sobre matéria de facto.

Related to Relação

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • COTAÇÃO Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: