Relação Cláusulas Exemplificativas

Relação. Cada parte contratante é uma contratada autônoma e nenhuma parte é, nem alegará ser, representante legal, sócia, franqueada, agente ou empregada da outra.
Relação. A relação das Partes nos termos deste instrumento é a de contratantes independentes. Nada no Contrato será considerado para criar uma parceria, joint venture ou relacionamento semelhante entre as Partes, e nenhuma Parte será considerada o agente da outra Parte.
Relação. O relacionamento entre os vendedores de viagens que prestam serviços (Fornecedores), Administrador e você será o de um provedor de salas, corretor e cliente, respectivamente, e nenhuma das partes listadas ou nenhum de nossos respectivos executivos, agentes ou funcionários será detida ou interpretados como parceiros, joint ventures, fiduciários, funcionários ou agentes do outro.
Relação. Renovação da prova.
Relação. Modificabilidade da decisão recorrida sobre matéria de facto.
Relação. 18.1 Nada contido no Contrato criará ou será considerada como criando uma parceria ou empreendimento conjunto ou uma relação de empregador e empregado ou de representado e representante entreas Partes do Contrato, tampouco autorizará qualquer Parte a celebrar quaisquer compromissos em nome ou em representação da outra Parte. 18.2 O Licenciante será responsável pelos atos, omissões e inadimplementos de seus agentes, empregados, consultores, contratados ou representantescomo se fossem atos, omissões e inadimplemento do próprio Licenciante.
Relação. 2.1 O Parceiro será um revendedor dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell concentrando-se nas vendas no Território a utilizadores finais comerciais, salvo no que respeita a Produtos de Seguros (sujeitos à certificação relevante), em que é nomeado como agente de facturação da Dell, de acordo com os termos e condições do Anexo 5 do presente Acordo. O Parceiro é livre de estabelecer o preço de colocação à venda, no entanto, quanto aos [Produtos de Seguros] em que o mesmo actua como agente da Dell nos termos do Anexo 5, tais Produtos de Seguros poderão ser sujeitos a um preço máximo para o utilizador final conforme estipulado pela respectiva seguradora. Não se encontra autorizado pela Dell a vender os Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell fora do Espaço Económico Europeu. Se fornecer, directa ou indirectamente, ou se um utilizador final transferir os Produtos para um local geográfico no qual o serviço de assistência de garantia da Dell não se encontra disponível ou não se encontra disponível a um preço equivalente àquele que pagou pelo serviço, deverá informar os utilizadores finais que poderão não ter cobertura ou que poderão incorrer em encargos adicionais para manter as mesmas categorias de cobertura de assistência no novo local. Caso opte, ou se o utilizador final optar, por não pagar tais encargos adicionais, os serviços poderão ser automaticamente alterados para categorias de assistência que estejam disponíveis a esse preço ou a um preço inferior nesse novo local, sem haver lugar a qualquer reembolso. Em alguns locais a Dell não disponibiliza quaisquer serviços. Os serviços feitos à medida que não façam parte dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell poderão ser adquiridos, se acordado pela Dell, e sujeitos a uma declaração de trabalho personalizada mutuamente acordada. 2.2 Ao aceitar estes termos em resultado da sua candidatura a membro do programa “PartnerDirect” da Dell (o “Programa”) e tiver êxito, será referido como um Parceiro da Dell (o “Parceiro”). Enquanto Parceiro da Dell, poderá efectuar encomendas através do seu gestor de conta ou directamente on-line através das “Páginas Principais” da Dell, o sistema on-line de colocação de encomendas. É responsável por manter confidencial a sua respectiva senha de acesso ou código. 2.3 O presente Acordo em conjunto com as especificações dos Produtos e Serviços Oferecidos pela Dell e os preços constituirão a totalidade da relação contratual da Dell consigo relativamente a cada Produto e Serviço O...

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  • RELATÓRIOS 16.11.1. Emitir relatório da folha de pagamento – analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários ou Regime Jurídico Único), por lotação, permitindo a gravação em meio magnético (padrão FEBRABAN) e a recuperação de meses/anos anteriores; 16.11.2. Emitir relatório da relação bancária dos empregados e pensionistas, em meio magnético (padrão FEBRABAN); 16.11.3. Emitir relatório do cadastro Geral de pensionista, identificando o empregado; 16.11.4. Emitir relatório do demonstrativo mensal de pagamento (contracheques) para os empregados e pensionistas; 16.11.5. Emitir relatório do adiantamento de 13º salário, baixa do adiantamento, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação e Unidade Gestora, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado; 16.11.6. Emitir relatório do comprovante de rendimentos anual de pensionista, na forma da legislação vigente; 16.11.7. Emitir relatório das tabelas do sistema, de acordo com filtros definidos pela Contratante; 16.11.8. Emitir relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento, por lotação, bem como a freqüência de empregados por verbas; 16.11.9. Emitir relatório da listagem do cadastro de empregados por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador; 16.11.10. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 16.11.11. Emitir relatório de INSS/Empregado/Patronal, INSS/Diretores/Patronal, diferença do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e FGTS, com emissão das GPS/INSS e arquivo TXT/FGTS, nos padrões oficiais; 16.11.12. Emitir relatório de media de variáveis analítico e sintético. 16.11.13. Emitir relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas da Contratante, total Geral, total por lotação e por unidade gestora; 16.11.14. Emitir relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário, individual e por lotação.

  • RELATÓRIO A comissão permanente de licitação do Município de São Simão, Goiás, submete a parecer jurídico especializado os presentes feitos, objetivando opinar juridicamente a respeito da viabilidade de firmar contratos com empresas de shows artísticos para o Rodeio Show Edição 2022, conforme Termos de Referência, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações. Os artistas a serem contratados são os seguintes: • XXXX XXXX E XXXXXXXXX, no dia 12/10/2022, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), através da empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 14.738.613/0001-35; • XXXXXXXX, no dia 13/10/2022, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), através de carta de exclusividade com a empresa TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, CNPJ 07.694.879/0001-68; • GIAN & GIOVANI, no dia 14/10/2022, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), através de carta de exclusividade com a empresa MARCINHO COSTA EVENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 35.685.096/0001-53. Os autos com pedido da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente foram encaminhados através das solicitações de compra juntamente com os respectivos Termos de Referência. Seguidamente foram anexadas as cartas de exclusividade com as empresas supracitadas, excepcionalmente com a empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 14.738.613/0001-35 que é de propriedade dos artistas pretensos a serem contratados. As estimativas de preço foram levantadas pelo Departamento de Compras, mediante notas fiscais das empresas a serem contratadas, de shows realizados em outros municípios, com precificações que respaldam as propostas de preço, acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Seguindo ainda, compões nos autos as estimativas de valor, declarações de reserva financeira, e certidões indicativas de dotação orçamentária. Consta também as autorizações do Prefeito Municipal de São Simão para a abertura dos processos de Inexigibilidade. É o breve relato.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • SUCESSÃO 13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Portas A porta e o batente serão de material metálico, seguindo os mesmos padrões da porta existente quanto ao material e acabamento, padrão do Museu do Futebol. Foi ampliado o vão luz da porta para atender às condições da ABNT NBR 9050. A direção de abertura da porta também foi alterada, abrindo para fora, de modo a permitir a área mínima de rotação de cadeira de rodas no interior da bilheteria, atendendo à NBR 9050. a. fechaduras As fechaduras a serem utilizadas devem atender às condições da ABNT NBR 9050 nas áreas acessíveis e devem apresentar condições de funcionalidade e ergonomia, de modo a não causar ferimentos aos usuários em seu manuseio. O fabricante deve demonstrar o atendimento à NBR 14913 – Fechadura de embutir – Requisitos, classificação e métodos de ensaio. Sugere-se como especificação para a fechadura o modelo LaFonte 517 In acabamento cromado lixado (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx/xx-000-xxxx). Todas as portas e batentes metálicos, serão executados mediante emprego de mão de obra especializada, rigorosamente de acordo com os respectivos desenhos de detalhes do projeto executivo de arquitetura, indicações dos demais desenhos de projeto e o adiante especificado. A instalação das portas e batentes deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Caberá à construtora inteira responsabilidade por estes e pelo perfeito funcionamento e estabilidade depois de definitivamente fixadas. Todos os materiais utilizados nas portas e batentes metálicos, deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto executivo de arquitetura, isentos de defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de aço utilizados na fabricação das portas metálicas serão galvanizados a fogo e isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.