Atualização de Dados Cadastrais Cláusulas Exemplificativas

Atualização de Dados Cadastrais. Obriga-se o expositor a comunicar à promotora, sobre eventuais alterações cadastrais, constantes na documentação a ser enviada à promotora, até 17/05/2022, eximindo esta de qualquer responsabilidade (alteração de diretoria, nome do representante legal, marca da empresa, linha de produtos, telefone, endereço, etc.) no caso de envio posterior a esta data.
Atualização de Dados Cadastrais. Descrição - Atualização dos seus dados cadastrados no sistema. Condições de atendimento - A solicitação deve ser feita pelo titular, representante legal ou por terceiros*. *Terceiros poderão fazer atualização de telefone, aplicativo, agência virtual e redes sociais (facebook e twitter) Onde Solicitar - Agência Virtual, Aplicativo, Facebook, Twitter, Central de Relacionamento e Lojas de Atendimento.
Atualização de Dados Cadastrais. O EC deverá manter seus dados cadastrais junto ao PEDE PRONTO sempre atualizados. Em caso de qualquer alteração, o EC deverá prontamente informar a atualização de seu cadastro junto ao PEDE PRONTO. O EC estará sujeito à exclusão de seu cadastro na Plataforma em caso de descumprimento desta condição. O EC se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações passadas a seu respeito para o PEDE PRONTO. O PEDE PRONTO reserva o direito de utilizar todos os meios razoáveis, válidos e possíveis, quando entender necessário, para confirmar, por si ou terceiros, os dados fornecidos pelos ECs quando de seu cadastramento.
Atualização de Dados Cadastrais. Observado o item 7.2 acima, os recursos relativos ao resgate das Ações Objeto cujos titulares não tenham seu cadastro atualizado junto à Companhia ou ao Escriturador também serão depositados e ficarão à disposição de tais acionistas em instituição financeira que mantenha agências aptas a realizar o pagamento a tais acionistas, no mínimo, nas localidades da sede da Companhia e da B3e nas capitais de todos os estados do País. As demais informações sobre a instituição financeira em que os referidos recursos serão depositados, os locais de atendimento aos acionistas e a documentação necessária para proceder ao resgate do valor depositado serão oportunamente divulgadas pela Companhia por meio de Fato Relevante.

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  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: