ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Quando a modalidade de capital segurado estiver relacionada ao salário/provento do Segurado, o Estipulante e/ou Sub-Estipulante deverão informar à Seguradora sempre que estes valores sofrerem alterações, para que sejam feitas as devidas atualizações. Para as demais modalidades de capital segurado, as atualizações serão feitas, anualmente, no aniversário da apólice, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período e apurada 2 (dois) meses antes da referido aniversário. No caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). As atualizações de capitais se aplicam a todos os Segurados, inclusive aos aposentados e afastados do serviço ativo, aos quais é assegurada a aplicação do mesmo critério de reajuste adotado para os componentes ativos. Toda e qualquer alteração de capital segurado somente será realizada se solicitado expressamente pelo Estipulante e/ou Sub-Estipulante, e desde que aceito pela Seguradora, nos seguros com forma de custeio contributário será necessária a anuência de 3/4 (três quartos) do grupo segurado. Quando a periodicidade de pagamento do prêmio for anual, os capitais segurados, pagáveis por morte ou invalidez, serão atualizados pelo índice pactuado, desde a data da última atualização do prêmio até a data e ocorrência do respectivo evento gerador.
ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Toda e qualquer alteração de capital segurado nas apólices contratadas de acordo com as Modalidades 1 e 2 somente será realizada se solicitada expressamente pelo Segurado, e desde que aceita pela Seguradora. Para as apólices contratadas de acordo com a Modalidade 3, as atualizações serão feitas, na renovação da apólice, com base na determinação do Decreto para a respectiva categoria, desde que informado pelo Segurado.
ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. Toda e qualquer alteração de capital segurado nas apólices somente será realizada se solicitada expressamente pelo Estipulante e /ou Sub-Estipulante, por aditivo à apólice, ratificada pelo correspondente endosso e desde que aceita pela Seguradora. As atualizações serão feitas, anualmente na renovação da apólice, com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período e apurada 2 (dois) meses antes da referida renovação. No caso de extinção do índice ora pactuado, deverá ser utilizado o IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 4.1. Para fins desta cobertura o capital segurado é a importância a ser paga em razão de sinistro coberto, estabelecida na apólice, vigente na data do evento.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.