Common use of Auditoria Clause in Contracts

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.229.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados documentos de comprovação de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive auditoria contábil e financeira deste Contrato e dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados A ANP notificará o Concessionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditoriasantecedência. A ANP terá amplo acesso a aos documentos, livros, papéis, registros e outros documentosoutras peças, referidos no parágrafo 28.25.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) cinco anos-calendário encerrados. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão O Concessionário deverá manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Localanos-calendário. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência A realização ou não de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem ou reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.226.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados O Concessionário será notificado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.227.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão O Concessionário deverá manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados O Concessionário será notificado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a aos documentos, livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.227.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) dez anos. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão O Concessionário deverá manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.229.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados O Concessionário será notificado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a aos documentos, livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.227.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 últimos10 (dez) anos. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão O Concessionário deverá manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditorias. A ANP terá amplo acesso a livros, registros e outros documentos, referidos no parágrafo 28.226.2, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) anos. Cabe aos Contratados a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados documentos de comprovação de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoria, inclusive auditoria contábil e financeira deste Contrato e dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados A ANP notificará o Concessionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditoriasantecedência. A ANP terá amplo acesso a aos documentos, livros, papéis, registros e outros documentosoutras peças, referidos no parágrafo 28.227.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) cinco anos-calendário encerrados. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão O Concessionário deverá manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Localanos-calendário. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência A realização ou não de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem ou reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Auditoria. A ANP poderá realizar auditoriaauditoria contábil e financeira deste Contrato, inclusive dos demonstrativos de apuração das Participações Governamentais, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP fará a auditoria poderá ser realizada diretamente ou mediante contratos e convênios, conforme a Legislação Aplicável. Os Contratados serão notificados A ANP notificará o Concessionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização das auditoriasantecedência. A ANP terá amplo acesso a aos documentos, livros, papéis, registros e outros documentosoutras peças, referidos no parágrafo 28.221.1, inclusive aos contratos e acordos firmados pelos Contratados pelo Concessionário e relacionados com a aquisição de bens e serviços para as Operações, relativos aos últimos 10 (dez) dez anos-calendário encerrados. Cabe aos Contratados ao Concessionário a responsabilidade pelas informações prestadas por terceiros. Os Contratados deverão manter à disposição da ANP os respectivos certificados de Conteúdo Local, além de contratos, documentos fiscais e demais registros comprobatórios, correspondentes ao bem ou serviço adquirido, pelo prazo de 10 (dez) anos após o marco de aferição de Conteúdo Local. A ANP poderá exigir dos Contratados do Concessionário quaisquer documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas. Eventual ausência de auditoria ou omissão de suas conclusões não excluirá nem reduzirá a responsabilidade dos Contratados do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações deste Contrato, nem representará concordância tácita com métodos e procedimentos em desacordo com este Contrato ou com a Legislação Aplicável.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Individualização Da Produção