OBRIGAÇÕES COMUNS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Além de outras obrigações previstas no presente ANEXO, as Partes deverão: 3.1.1. Encaminhar à outra Parte a solicitação de Compartilhamento de Itens de Infraestrutura desejado, conforme os procedimentos estabelecidos no Apêndice D ao presente ANEXO. 3.1.2. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade ou alteração relevante nos itens compartilhados que possam afetar a outra Parte. 3.1.3. Comunicar à outra Parte, imediatamente após o seu recebimento, qualquer intimação, reclamação, ou ação de terceiros que versem sobre o objeto deste ANEXO, que de alguma forma possa implicar em responsabilidade da mesma. 3.1.4. Responsabilizar-se pelo planejamento e execução de todas as atividades que, por força deste ANEXO ou da regulamentação pertinente, lhe sejam atribuídas, de maneira a salvaguardar a infraestrutura compartilhada e o trabalho humano de quaisquer acidentes, bem como a evitar prejuízos à outra Parte e/ou de terceiros. 3.1.5. Corrigir, prontamente, quaisquer interferências que eventualmente seus equipamentos estiverem causando nos sistemas instalados pela outra Parte. 3.1.6. Cumprir os procedimentos de segurança relacionados ao acesso aos estabelecimentos onde haja Compartilhamento de Infraestrutura. Os referidos procedimentos deverão ser padronizados e não discriminatórios. 3.1.6.1. As Partes deverão comunicar, previamente e por escrito, a outra Parte as mudanças nos procedimentos de segurança acima mencionados, bem como as datas de implementação das mesmas. 3.1.7. Envidar seus melhores esforços para prevenir e solucionar o uso fraudulento da infraestrutura a ser compartilhada. 3.1.8. As Partes reconhecem e acordam que devem compartilhar toda e qualquer informação que vise assegurar a utilização de sua infraestrutura de modo eficiente e protegido contra fraudes. 3.1.9. Todas as comunicações e entendimentos entre as Partes relativos a este ANEXO deverão ser realizadas por escrito e especificar o item a que se referem. Quando efetuadas verbalmente, as referidas comunicações e entendimentos deverão ser confirmadas por escrito em até 5 (cinco) dias úteis da divulgação das mesmas. 3.1.10. Cada Parte será responsável pelos tributos e encargos incidentes nas operações e relações firmadas com terceiros conforme previsto na legislação vigente. 3.1.11. As Partes serão responsáveis por todas e quaisquer perdas ou danos causados por si ou seus prepostos aos equipamentos da outra Parte. 3.2. As Partes deverão respeitar o seguinte procedimento de solicitação de in...
OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.
OBRIGAÇÕES COMUNS. 18.1. Estabelecem a Credenciante e o Credenciado, a disponibilização do acesso aos respectivos controles ou sistemas informatizados, vigentes a fim de confrontações de dados lançados por ambas as partes. 18.2. Eventuais indícios de irregularidades e, ou não conformidades serão apurados por técnicos da Credenciante, sendo que casos comprovados poderão ensejar a aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
OBRIGAÇÕES COMUNS. 2.1. Cada uma das Partes concorda e garante o seguinte: a) conforme aplicável, será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente; b) compromete-se a observar as regras previstas na LGPD sempre que for realizada a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro; c) compromete-se, antes da coleta, acesso, uso e transferência internacional dos Dados Pessoais, a justificar a operação em uma das bases legais previstas na LGPD para que o Tratamento seja realizado legitimamente.
OBRIGAÇÕES COMUNS. As partes deverão zelar pela não ocorrência das seguintes práticas: 3.3.1. arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas do objeto deste Contrato; 3.3.2. utilização de fundos de apoio institucional da fundação ou mecanismos similares para execução direta das atividades deste Contrato; 3.3.3. concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação; 3.3.4. concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; 3.3.5. concessão de bolsas a servidores pela participação no conselho da fundação; e 3.3.6. a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º do supracitado diploma legal.
OBRIGAÇÕES COMUNS. Além de outras obrigações previstas neste Contrato, as Partes se comprometem a cumprir e observar os seguintes compromissos, conforme aplicável: 5.1.1 Comunicar à outra Parte, imediatamente após a identificação, quaisquer anormalidades ou alterações relevantes detectadas nos Itens de Infraestrutura e/ou nos Equipamentos da Contratante e suas Afiliadas, conforme o caso, que possam afetar os direitos da outra Parte e/ou de terceiros, devendo formalizar por escrito tais comunicações em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação verbal à outra Parte. 5.1.2 Corrigir, dentro do período máximo de 72 (setenta e duas) horas e as suas próprias custas, qualquer interferência que eventualmente seja causada pelos equipamentos sob sua responsabilidade (inclusive os Equipamentos da Contratante e suas Afiliadas), aos sistemas da outra Parte ou de terceiros, sob este Contrato, ou outros compartilhamentos com terceiros. 5.1.3 Manter, quando tecnicamente possível, os equipamentos sob sua responsabilidade (inclusive os Equipamentos da Contratante e suas Afiliadas) instalados dentro de cada Item de Infraestrutura em ambientes separados e com acessos independentes.
OBRIGAÇÕES COMUNS. 7.1 Propiciar aos técnicos das partes envolvidas meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a documentação específica dos atos e fatos relativos à execução do Convênio. 7.2 Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Convênio, a fim de permitir a adoção de providências imediatas pela parte contratante. 7.3 Manter a regularidade de suas atividades e finalidades estatutárias, assim como divulgar o nome do CISVALE quando da realização de suas ações, afetas a este contrato.
OBRIGAÇÕES COMUNS. Os Partícipes deverão zelar pela não ocorrência das seguintes práticas: III.1. arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas do objeto deste convênio; III.2. utilização de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO ou mecanismos similares para execução direta das atividades deste Convênio; III.3. concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação; III.4. concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; III.5. concessão de bolsas a servidores pela participação no conselho da FUNDAÇÃO; III.6. a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º; III.7. a contratação ou designação de pessoa física ou jurídica enquadrada nas disposições do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010, que trata da vedação do
OBRIGAÇÕES COMUNS a) Articular e fomentar as parcerias entre as várias instâncias do governo, as empresas, a sociedade civil e as universidades, visando atingir o objeto deste Acordo de Cooperação;
OBRIGAÇÕES COMUNS. 25.1. Eventuais indícios de irregularidades e/ou não conformidades serão apurado por técnicos da Credenciante, sendo que casos comprovados poderão ensejar a aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis. Item Procedimento Descrição Quantidade Valor Un. 1.1 Identificação por meio de microchip 36/ano identificador para animais, universal, manufaturado em Microchipagem biovidro com dimensões 12mm x 2.1. antimigratório, dentro das normas ISO 11784, 11785, FDX-B 134,2 khz 3.1 Pequenos procedimentos 36/ano relacionados com sutura, Simples fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento 3.2 Procedimentos relacionados com 36/ano sutura de regiões extensas Complexo fluidoterapia, antibioticoterapia, e demais medicamentos e materiais por ora de atendimento 3.3 Exame laboratorial nos casos de 36/ano suspeita de doença ou moléstia Exames infecciosa de interesse à saúde pública, solicitado pelo médico veterinário (xxxxx, brucelose, etc) 3.4 Sacrifício humanitário de animais. 36/ano Nos casos incompatíveis com a Eutanásia vida, mediante procedimento que não provoque sofrimento, feito por médico veterinário * O valor compreende os serviços de apreensão, transporte, guarda, alimentação, atendimento médico veterinário e “microchipagem”. DECLARAMOS para fins de participação no procedimento administrativo de Chamamento Público SESAP no. 004/2023 para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO, MANUTENÇÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, oriundo do Processo Administrativo no. 3039/2022 que a Empresa inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório. Local e data: , de de . Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal. Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante. A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não ocorreram quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação ou determinativos de sua suspensão temporária para contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data: , de de . Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal. Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante. A Empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, sr(a). ,portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n° ,...