AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1. 4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Services Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser será sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar a CONTRATADA reembolsará tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA falhar em reembolsar tais valores, o PNUD reserva-se reserva no o direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas julgue necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.;
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante caducam com a expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pós- pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional, Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 27.1 Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a
27.2 O PNUD pode conduzir investigações referentes a qualquer tempo durante a vigência aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, e das operações da CONTRATADA, geralmente relacionadas com a execução do Contrato a qualquer momento, durante o termo deste instrumento e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante expiração ou encerramento término antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena .
27.3 A CONTRATADA cooperará completamente e prontamente em tempo hábil com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de da CONTRATADA em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que A CONTRATADA solicitará a seus agentes, incluindoinclusive, mas sem se limitar a elesnão limitado a, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas efetuadas pelo PNUD nos no âmbito deste Contrato.
27.4 O PNUD terá direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 27.1 Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo momento, durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipado. do término antecipado do Contrato.
27.2 O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob e das operações da CONTRATADA, geralmente relacionadas com a sua vigênciaexecução do Contrato a qualquer momento, durante o termo deste instrumento e às operações do(apor um período de três (3) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena .
27.3 A CONTRATADA cooperará completamente e prontamente em tempo hábil com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de da CONTRATADA em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que A CONTRATADA solicitará a seus agentes, incluindoinclusive, mas sem se limitar não limitado a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas efetuadas pelo PNUD nos no âmbito deste Contrato.
27.4 O PNUD terá direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipadodo término antecipado do Contrato. O PNUD deverá ter terá o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham meio das auditorias, se demonstrou ter sido pagos paga pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo em desacordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o 26.2 O PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob e das operações da CONTRATADA geralmente relacionadas com a sua vigência, realização do Contrato a qualquer momento durante o termo deste instrumento e às operações do(apor um período de três (3) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente .
26.3 A CONTRATADA cooperará completamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de da CONTRATADA em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que A CONTRATADA solicitará a seus agentes, incluindoinclusive mas não se limitando a, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD.
26.4 O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD nos em desacordo com os termos deste e condições do Contrato.. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão
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Samples: Consultancy Agreement
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser estará sujeita à uma a auditoria pós-pós pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipadodo término antecipado do Contrato. O PNUD deverá ter terá o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham meio das auditorias, se demonstrou ter sido pagos paga pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo em desacordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o 26.2 O PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob e das operações da CONTRATADA geralmente relacionadas com a sua vigência, realização do Contrato a qualquer momento durante o termo deste instrumento e às operações do(apor um período de três (3) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente .
26.3 A CONTRATADA cooperará completamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pós pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de da CONTRATADA em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso aos funcionários e à documentação relevante da CONTRATADA. O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que A CONTRATADA solicitará a seus agentes, incluindoinclusive, mas sem não se limitar a eleslimitando a, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosespecialistas, que razoavelmente cooperem de modo razoável com quaisquer as inspeções, auditorias de pós-pós pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD.
26.4 O PNUD terá o direito a ser restituído pela CONTRATADA de qualquer quantia que, por meio das auditorias, se demonstrou ter sido paga pelo PNUD nos em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Solicitação De Proposta (Rfp)
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 20.1 Cada fatura nota fiscal paga pelo PNUD deverá ser UNOPS será sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD UNOPS ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUDUNOPS, a em qualquer tempo momento durante a vigência o prazo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua expiração após o vencimento ou encerramento antecipadorescisão prévia do Contrato. O PNUD deverá ter o UNOPS terá direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) um reembolso da CONTRATADA por quaisquer valores montantes demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os UNOPS em discordância aos termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá 20.2 O UNOPS pode conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob Contrato ou a sua vigênciaconcessão, as obrigações realizadas no âmbito do Contrato e às as operações do(ada CONTRATADA, geralmente relacionadas a execução do Contrato em qualquer momento durante o prazo do Contrato e por um período de três (3) CONTRATADO(A) anos após o vencimento ou rescisão prévia do Contrato.
20.3 A CONTRATADA deve fornecer total cooperação em geraltais inspeções, auditorias pós-pagamento e investigações. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e Essa cooperação deve incluir, mas não deve limitar-se a obrigação do(a) CONTRATADO(A) da CONTRATADA de obedecer aos resultados de tal investigação disponibilizar o seu pessoal e qualquer documentação relevante para tais fins em horários razoáveis e em condições razoáveis e conceder ao UNOPS acesso às instalações da CONTRATADA, em horários razoáveis e em condições razoáveis juntamente com acesso ao pessoal da CONTRATADA e acesso à documentação relevante. A CONTRATADA deverá exigir que seu pessoal, incluindo, mas não deverão cessar mediante expiração se limitando a advogados, contadores ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e prontamente outros consultores da CONTRATADA, xxxxxxxx razoavelmente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD nos termos deste ContratoUNOPS.
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Samples: Contrato De Serviços Profissionais
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 26.1 Cada fatura Nota Fiscal/Fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) do[a] CONTRATADO[A] por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o 26.2 O PNUD poderá conduzir investigações relacionadas a qualquer aspecto do ContratoContrato ou de sua adjudicação, às obrigações executadas sob a sua vigência, e às operações do(ado[a] CONTRATADO[A], relacionadas à execução do Contrato, a qualquer momento durante a vigência do Instrumento e por um período de 3 (três) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante anos seguintes à sua expiração ou seu encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) antecipado..
26.3 O[A] CONTRATADO[A] deverá cooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pós- pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de do[a] CONTRATADOA] em disponibilizar seu pessoal e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e de conceder condições razoáveis, bem como garantir ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A)instalações, em prazos e condições razoáveis, em conexão com o acesso ao pessoal funcionários e à documentação relevante do[a] CONTRATADOA]. O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar O[A] CONTRATADO[A] exigirá que seus agentes, incluindo, , mas sem se limitar a elesnão limitado a, os seus advogados, contadores ou outros conselheirosconsultores, cooperem de modo maneira razoável com quaisquer inspeções, auditorias de auditorias, pós-pagamento ou investigações conduzidas realizadas pelo PNUD nos termos no âmibito deste Contrato.
26.4 O PNUD será reembolsado pelo[a]CONTRATADO[A] de quaisquer gastos relativos às auditorias e investigações, comprovadamente pagos pelo PNUD, salvo se previsto nos termos e condições do Contrato. O[A] CONTRATADO[A] também concorda que, onde aplicável, os doadores do PNUD, cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços previstos neste Contrato, recorrerão diretamente ap[à] CONTRATADO[A] para a restituição de quaisquer valores determinados pelo PNUD que tenham sido utilizados de outra maneira que não a de acordo com os termos e condições deste Contrato.
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Samples: Solicitação De Cotação
AUDITORIAS E INVESTIGAÇÕES. 27.1 Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser estará sujeita à uma a auditoria pós-pagamento por auditores, quer internos ou externos externos, do PNUD ou por pessoal autorizado outros agentes autorizados e qualificados do PNUD, a qualquer tempo momento, durante a vigência o termo do Contrato e por um período de 3 três (três3) anos seguintes à sua depois da expiração ou encerramento antecipado. do término antecipado do Contrato.
27.2 O PNUD deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias; 4 Neste Item podem ser propostas cláusulas especiais, a fim de adaptar o modelo de contrato para uma situação específica. Neste modelo são alguns fornecidos alguns exemplos tais como 4.4. e 4.5.. Se tais exemplos não forem aplicáveis, deverão ser excluídos. Se não houver condições Especiais, deve ser mantida a redação da cláusula 4 para atendimento ao descrito na sub cláusula 1.1.
4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá pode conduzir investigações relacionadas referentes a qualquer aspecto do Contrato ou da adjudicação do mesmo, das obrigações realizadas no âmbito deste Contrato, às obrigações executadas sob e das operações da CONTRATADA, geralmente relacionadas com a sua vigênciaexecução do Contrato a qualquer momento, durante o termo deste instrumento e às operações do(apor um período de três (3) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante anos depois da expiração ou encerramento do término antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena .
27.3 A CONTRATADA cooperará completamente e prontamente em tempo hábil com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pós- pagamento ou investigações. Tal cooperação deverá incluirincluirá a, mas não estará limitada a talse limitará à, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de da CONTRATADA em disponibilizar seu pessoal funcionários e qualquer documentação relevante para esses propósitos tais propósitos, em prazos e condições razoáveis,
27.4 O PNUD terá direito a ser restituído pela CONTRATADA de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentesqualquer quantia que, incluindopor meio das auditorias, mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas demonstrou ter sido paga pelo PNUD nos em desacordo com os termos e condições do Contrato. A CONTRATADA também concorda que, onde aplicável, doadores do PNUD cujos recursos são a fonte, no todo ou em parte, do orçamento para aquisição de Bens e/ou Serviços sujeitos a este Contrato, terão recurso direto à CONTRATADA para a restituição de qualquer valor determinado pelo PNUD que tenha sido usado de forma inconsistente ou em violação aos termos deste Contrato.
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Samples: Contract for Goods and/or Services