Audiência de partes Cláusulas Exemplificativas

Audiência de partes. Ao contrário do que se prevê para a forma de processo comum ao abrigo do princípio da imediação (artigo 55.º CPT) e derivado da urgência processual, deixou o legislador de prever a possibilidade de conciliação em sede de audiência de partes (artigo 186.º O n.º 1, na redação trazida pela Lei 55/2017, de 17 de julho). A anterior redação previa a tentativa de conciliação, a realizar já no início da audiência de julgamento, prosseguindo os seus trâmites apenas de não fosse possível alcançar o acordo. Com efeito, o código de processo de trabalho vai mais além, ao prever uma audiência de partes (artigo 55.º CPT), distanciando-se assim do direito processual civil que apenas prevê na fase posterior aos articulados, a audiência prévia, a qual se inicia com a tentativa de conciliação. Ao contrário, o legislador laboral pautou pela audiência de partes e no caso desta se frustrar, nova tentativa de conciliação no início da audiência de julgamento. A ARECT deixou, pois, de prever qualquer possibilidade de transação nos autos, com exceção da confissão pelo empregado. Porém, na anterior redação, era admissível a auto composição do litigio pelas partes, o que permitiu que o empregador e o trabalhador alcançassem o acordo, mesmo com oposição do Ministério Público. Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2017, optou o legislador por revogar tal permissão de acordo, não sendo agora possível qualquer composição do litígio, que não a confissão por parte do empregador.

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  • PARTES CONTRATANTE

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;