Ausência de Renúncia de Direitos Cláusulas Exemplificativas

Ausência de Renúncia de Direitos. Os direitos de cada Parte previstos neste instrumento são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos e só admitem renúncia por escrito e específica.
Ausência de Renúncia de Direitos. Os direitos de cada Parte previstos neste instrumento (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluídos; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. A tolerância por qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão das outras no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretarão o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, e tampouco implicará novação ou modificação de quaisquer disposições deste instrumento, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor houvesse ocorrido, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. O disposto aqui prevalecerá ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente.
Ausência de Renúncia de Direitos. A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, nem tampouco, qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.
Ausência de Renúncia de Direitos. A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento das estipulações constantes deste Contrato, não deverá ser interpretada como renúncia ao direito de tal parte em exigir o cumprimento de tais estipulações no futuro. Este Contrato não poderá ser renunciado, salvo se efetuado por escrito pela parte que renuncia.
Ausência de Renúncia de Direitos. Nenhuma falha ou atraso pela Nitto no exercício de qualquer direito ou medida reparadora sob este instrumento operará como uma renúncia, ou impedimento de tal medida reparadora. Tampouco o simples ou exercício parcial ou qualquer direito ou medida reparadora afetará qualquer outro direito ou futuro exercício dele, ou o exercício de qualquer outro direito ou medida reparadora sob este instrumento ou sob a lei. Nenhuma renúncia de qualquer direito ou medida reparadora será afetada a menos que seja outorgada por uma notificação escrita assinada. Nenhuma renúncia de um direito ou medida reparadora será considerada como renúncia ou qualquer outro direito ou medida reparadora. Nenhum termo ou condição deste Contrato será interpretado para limitar de qualquer forma os direitos ou medidas reparadoras disponíveis para a Nitto sob a lei ou de qualquer outra forma, mas serão adicionais e cumulativas a quaisquer outros direitos ou medidas reparadoras.

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  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.