AUSÊNCIAS LEGAIS. O empregado que contrair matrimônio terá direito a 03(três) dias úteis consecutivos de gala, sem prejuízo de salário, pré-avisada a empresa e mediante posterior apresentação da competente certidão de casamento.
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AUSÊNCIAS LEGAIS. a) O empregado que contrair matrimônio terá direito a 03(três3 (três) dias úteis consecutivos de galaconsecutivos, sem prejuízo de seu salário, pré-avisada a empresa desde que previamente avisado o empregador e mediante posterior apresentação da competente respectiva certidão de casamento.
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AUSÊNCIAS LEGAIS. O empregado que contrair matrimônio terá direito a 03(três3(três) dias úteis consecutivos de gala, sem prejuízo de salário, pré-avisada a empresa e mediante posterior apresentação da competente certidão de casamento.
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AUSÊNCIAS LEGAIS. AUSÊNCIAS LEGAIS
a) O empregado que contrair matrimônio terá direito a 03(três03 (três) dias úteis consecutivos de galaconsecutivos, sem prejuízo de seu salário, pré-avisada a empresa desde que previamente avisado o empregador e mediante posterior apresentação da competente certidão de casamento.
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AUSÊNCIAS LEGAIS. a) O empregado que contrair matrimônio terá direito a 03(três) dias úteis consecutivos de gala, sem prejuízo de salário, pré-avisada a empresa e mediante posterior apresentação da competente certidão de casamento.
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