AUTO SOCORRO E REBOQUE APÓS PANE OU SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

AUTO SOCORRO E REBOQUE APÓS PANE OU SINISTRO. Garante assistência nos casos de pane mecânica/elétrica, acidente ou incêndio no veículo, que impossibilitem a sua locomoção. Um mecânico especializado será enviado para realizar o conserto no local, na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo Segurado será rebocado até a oficina/concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado, observado o raio de até 100 (cem) km do local do evento. Caso o Segurado opte por uma oficina, acima do limite de 100 (cem) km, o custo da quilometragem excedente será por conta do Segurado. Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento no momento, o veículo será rebocado por guincho credenciado e será providenciada a guarda do automóvel até o início do expediente. É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas e espera em delegacias para a confecção de boletim de ocorrência ou perícia técnica se necessário a espera, a hora parada do guincho correrá por conta do Segurado Peças necessárias ou de reposição, bem como os serviços e peças na oficina, correrão por conta do Segurado. Na necessidade de utilização de equipamentos não convencionais, entre outras despesas que possam vir a ocorrer para efetivar a remoção do veículo, será disponibilizado o limite monetário de até R$ 1.000,00 (um mil reais). Excluindo-se o custo pela hora parada para o transbordo da carga, confecção de boletim de ocorrência, segunda saída do reboque para mesma ocorrência e as demais exclusões.

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: