COBERTURA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS. Após pagamento de prêmio adicional, o Segurado terá direito a assistência 24 horas nos serviços descritos nas cláusulas seguintes destas Condições, respeitadas as limitações de caráter geral e as limitações específicas de cada serviço. Todos os serviços e assistência deverão ser solicitados imediatamente após o acontecimento, através dos telefones 0000-000-0000 para assistência ao veículo, 0000- 000 0000 para assistência aos vidros, informando nome do segurado, n.º da apólice, os dados do veículo (marca/modelo/placa) e o local preciso onde o veículo se encontra e telefone para contato. Ocorrendo sinistro ou pane em veículo enquadrado na categoria comercial (que não seja exclusivo de passeio) deverá o segurado providenciar previamente e às suas custas, a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque do mesmo. Em caso de evento ocorrido fora do país, o Segurado deverá contatar a Central de Assistência, solicitando à operadora local uma ligação a cobrar para o telefone 55-11- 0000-0000. Este serviço é exclusivo para Assistência ao Veículo, sendo excluída a Assistência a Vidros e Jurídica nos países do Mercosul. Os serviços da Seguradora só estarão disponíveis quando solicitados através dos telefones indicados acima. O Segurado, em hipótese alguma, terá direito a reembolso de despesas que tenha realizado por conta própria, sem o prévio conhecimento e autorização expressa da Central de Atendimento da Seguradora. Os limites de indenização e reembolso estão indicados na descrição das coberturas da Assistência 24 Horas. Estas cláusulas se aplicam ao presente seguro quando se encontrarem expressamente indicadas no texto da proposta ou apólice emitida e desde que ratificadas com a cobrança do prêmio adicional correspondentes. Além das coberturas mencionadas, o segurado conta com diversos serviços e benefícios, como chaveiro, troca de pneus, pane seca, entre outros, cujas condições encontram-se disponíveis no Manual de Assistência 24 Horas.
COBERTURA ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS. 53 3. CONDIÇÕES PARTICULARES 66 3.1. VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS 66 3.1.1. ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS 66 3.1.2. ISENÇÃO DE IMPOSTOS VEÍCULOS 0 KM DA ZONA FRANCA DE MANAUS 67 3.2. VEÍCULO REBOQUE E/OU SEMI-REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO REBOCADOR 68 O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros e da Sociedade Seguradora, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O registro de reclamações também poderá ser efetuado através da plataforma digital oficial dos consumidores dos mercados supervisionados (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). As Condições Contratuais poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx , a partir do número de processo informado na apólice e/ou na proposta.

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  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.