Autoridade de Supervisão do FUNDO Cláusulas Exemplificativas

Autoridade de Supervisão do FUNDO. O FUNDO encontra-se sob a supervisão da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Telefone +000 000 000 000.
Autoridade de Supervisão do FUNDO. O Fundo está sujeito à supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários. Xx. Xxxxxxxxx x.x 000 0000-000 Xxxxxx Tel: 000 000 000 Fax:000 000 000 E-mail:xxxx@xxxx.xx Internet:xxx.xxxx.xx
Autoridade de Supervisão do FUNDO. A Autoridade de Supervisão do FUNDO é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sediada na Xx. Xxxxx Xxxxx, 4, 1050-138 Lisboa, em Portugal, com o telefone 000 000 000.
Autoridade de Supervisão do FUNDO. O Fundo encontra-se sob a supervisão da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Telefone +000 000 000 000.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;