Autorizações Governamentais. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1.1. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as licenças ambientais: 5.1.1.1. Dentre as licenças ambientais referidas na subcláusula 5.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes: i. as licenças e autorizações necessárias às obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço, previstas no item 3.2 do PER; ii. as licenças e autorizações necessárias às obras de CONTORNO EM TRECHOS URBANOS previstas no item 3.2.2 do PER; iii. as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme prevê a subcláusula 20.6.1 deste CONTRATO; iv. as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela CONCESSÃO, sempre que requeridas pelo PODER CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais; v. as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio; vi. todas as licenças ambientais relacionadas à CONCESSÃO. 5.1.2. adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes; 5.1.3. cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou seja obtida na forma prevista na subcláusula 5.1.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à CONCESSIONÁRIA, com a anuência do titular da licença; 5.1.4. obter, renovar, em tempo hábil, bem como manter vigentes as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO; 5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não responderá por eventuais atrasos na obtenção das licenças, permissões e autorizações previstas na subcláusula 5.2. O PODER CONCEDENTE deverá: 5.2.1. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive com a participação conjunta em reuniões e envio de manifestações eventualmente necessárias.
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Autorizações Governamentais. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
5.1.1. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as licenças ambientais:
5.1.1.1. Dentre as licenças ambientais referidas na subcláusula 5.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes:
i. as licenças e autorizações necessárias às obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço, previstas no item 3.2 do PER;
ii. as licenças e autorizações necessárias às obras de CONTORNO EM TRECHOS URBANOS previstas no item 3.2.2 do PER;
iii. as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme prevê a subcláusula 20.6.1 deste CONTRATO;
iviii. as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela CONCESSÃO, sempre que requeridas pelo PODER CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais;
v. iv. as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio;
vi. v. todas as licenças ambientais relacionadas à CONCESSÃO.
5.1.2. adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes;
5.1.3. cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou seja obtida na forma prevista na subcláusulatenha
5.1.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à CONCESSIONÁRIA, com a anuência do titular da licença;
5.1.4. obter, renovar, em tempo hábil, bem como manter vigentes as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO;
5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não responderá por eventuais atrasos na obtenção das licenças, permissões e autorizações previstas na subcláusula
5.2. O PODER CONCEDENTE deverá:
5.2.1. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive com a participação conjunta em reuniões e envio de manifestações eventualmente necessárias.
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Autorizações Governamentais. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
5.1.1. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as licenças ambientais:
5.1.1.1. Dentre as licenças ambientais referidas na subcláusula 5.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes:
i. as licenças e autorizações necessárias às obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço, previstas no item 3.2 do PER;
ii. as licenças e autorizações necessárias às obras de CONTORNO EM TRECHOS URBANOS previstas no item 3.2.2 do PER;
iii. as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme prevê a subcláusula 20.6.1 deste CONTRATO;
iviii. as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela CONCESSÃO, sempre que requeridas pelo PODER CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais;
v. iv. as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio;
vi. v. todas as licenças ambientais relacionadas à CONCESSÃO.
5.1.2. adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes;
5.1.3. cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou seja obtida na forma prevista na subcláusula
5.1.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à CONCESSIONÁRIA, com a anuência do titular da licença;autorizações
5.1.4. obter, renovar, em tempo hábil, bem como manter vigentes as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO;
5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não responderá por eventuais atrasos na obtenção das licenças, permissões e autorizações previstas na subcláusulasubcláusula 5.1.1 que venham a impactar o cronograma físico-financeiro, se demonstrado que atuou de maneira diligente para a sua obtenção, não tendo concorrido com o atraso.
5.2. O PODER CONCEDENTE deverá:
5.2.1. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive com a participação conjunta em reuniões e envio de manifestações eventualmente necessárias.
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Autorizações Governamentais. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
5.1.1. obter, renovar, em tempo hábil, e manter vigentes todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, incluindo as licenças ambientais:
5.1.1.1. Dentre as licenças ambientais referidas na subcláusula 5.1.1, a CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter vigentes:
i. as licenças e autorizações necessárias às obras de ampliação de capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço, previstas no item 3.2 do PER;
ii. as licenças e autorizações necessárias às obras de CONTORNO EM TRECHOS URBANOS previstas no item 3.2.2 do PER;
iii. as licenças e autorizações necessárias às novas obras e serviços eventualmente solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, conforme prevê a subcláusula 20.6.1 deste CONTRATO;
iviii. as certidões de uso e ocupação do solo junto às Prefeituras nos Municípios interceptados pela CONCESSÃO, sempre que requeridas pelo PODER CONCEDENTE ou quando necessárias à obtenção de licenças e demais autorizações ambientais;
v. iv. as licenças e autorizações para os canteiros de obras, jazidas e áreas de apoio;
vi. v. todas as licenças ambientais relacionadas à CONCESSÃO.
5.1.2. adotar todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção, renovação, manutenção ou regularização das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da CONCESSÃO, arcando com as despesas e custos correspondentes;
5.1.3. cumprir as condicionantes ambientais já existentes ou que vierem a ser exigidas pelos órgãos ambientais, ainda que a licença seja obtida ou tenha sido solicitada por terceiros ou seja obtida na forma prevista na subcláusula
5.1.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá determinar o cumprimento das obrigações e condicionantes constantes das licenças e autorizações ambientais mesmo antes da transferência de titularidade à CONCESSIONÁRIA, com a anuência do titular da licença;
5.1.4. obter, renovar, em tempo hábil, bem como manter vigentes as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos necessárias ao exercício das obras e serviços da CONCESSÃO;
5.1.5. A CONCESSIONÁRIA não responderá por eventuais atrasos na obtenção das licenças, permissões e autorizações previstas na subcláusulasubcláusula 5.1.1 que venham a impactar o cronograma físico-financeiro, se demonstrado que atuou de maneira diligente para a sua obtenção, não tendo concorrido com o atraso.
5.2. O PODER CONCEDENTE deverá:
5.2.1. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA, para que possa cumprir com o objeto deste CONTRATO, inclusive com a participação conjunta em reuniões e envio de manifestações eventualmente necessárias.
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