Dividendos Cláusulas Exemplificativas

Dividendos. Os cotistas que farão jus ao repasse de dividendos serão os titulares das cotas do FUNDO nas datas definidas pelas companhias pagadoras de dividendos (“Data-Base de Distribuição”) como sendo a data de direito de recebimento de dividendos por seus acionistas. Nas hipóteses em que a data da divulgação pela companhia emissora e a Data- Base de Distribuição forem as mesmas, e que tal divulgação ocorra num horário que impossibilite operacionalmente o FUNDO de divulgar ao mercado o repasse de dividendos nesta mesma data, a divulgação, pelo FUNDO, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à divulgação realizada pela companhia emissora e farão jus ao recebimento do repasse dos dividendos os cotistas titulares das cotas do FUNDO na Data-Base de Distribuição definida e informada no comunicado divulgado aos cotistas. Nas hipóteses em que as companhias não definam expressamente em seus comunicados ao mercado os valores que serão pagos a titulo de dividendos e juros sobre capital próprio, a totalidade dos recursos será incorporado ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuído aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os valores pagos pelas companhias emissoras das ações a título de rendimento ou correção monetária sobre o valor dos dividendos serão incorporados ao patrimônio do FUNDO e posteriormente distribuídos aos cotistas, a título de rendimentos, no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO, sendo tributado na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento). Somente os cotistas titulares de cotas, no primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento das referidas quantias pelo FUNDO farão jus ao recebimento deste rendimento. Os cotistas que porventura tenham negociado suas cotas após a Data Base de Distribuição, receberão tais valores na data estipulada acima, devendo manter, junto ao ADMINISTRADOR do FUNDO, o cadastro de suas respectivas contas bancárias atualizado para tanto. Juros Sobre Capital Próprio As quantias que forem atribuídas ao FUNDO, a título de juros sobre o capital próprio advindos das companhias emissoras das ações integrantes da carteira do FUNDO, serão incorporadas ao patrimônio...
Dividendos. (isentos)
Dividendos. Fundo Tradicional
Dividendos. 1. Os dividendos pagos por uma sociedade residente de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado.
Dividendos. Sublocação e Reembolsos (b) Prestação de serviços (c)
Dividendos. Conforme artigo 44 do Estatuto Social Consolidado - 2015, os dividendos não serão distribuídos ao Distrito Federal ou a entidades estatais, assim o lucro é integralmente destinado as reservas, sendo 5% à reserva legal e o restante à reserva estatutária. A reserva estatutária, após a aprovação pelos acionistas, na Assembleia Geral Ordinária, é totalmente integralizada ao Capital Social da Companhia.
Dividendos. 21.8 Juros sobre o Capital Próprio. 22 Arrendamento mercantil. 22.1 Conceito, contabilização, reconhecimento, mensuração e apresentação. 22.2 Transação de venda e leaseback. 23 Combinação de negócios, fusão, incorporação e cisão. 24 Concessões. 24.1 Reconhecimento, mensuração e divulgação. 25 Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos subsequentes. 26 Receitas de vendas de produtos e serviços. 26.1 Conceitos e mensuração da receita e o momento de seu reconhecimento. 26.2 Deduções das vendas. 27 Custo das mercadorias e dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 27.1 Custeio real por absorção. 27.2 Custeio direto (ou custeio variável). 27.3 Custo-padrão. 27.4 Custeio baseado em atividades. 27.5 RKW.
Dividendos. O estatuto social da Companhia estabelece um dividendo mínimo de 25%, calculado sobre o lucro líquido anual, ajustado na forma prevista pelo artigo 202 da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Aos detentores das ações preferenciais é assegurado um dividendo 10% superior ao das ações ordinárias. Em 31 de dezembro de 2017 a Companhia apurou lucro líquido e registrou dividendos mínimos obrigatórios no montante de R$ 108.552, que foram propostos e aprovados na Assembleia Geral Ordinária realizada em 27/04/2018, sendo a primeira parcela de R$ 65.778 paga em 10 de maio de 2018 e o saldo de R$ 42.774 a ser pago até o final de 2018.
Dividendos. Quaisquer dividendos que eventualmente sejam pagos pela Saint-Gobain relativamente às suas ações, ser-lhe-ão pagos diretamente.
Dividendos. Operadora Hoteleira