AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Idênticos reembolsos e procedimentos previstos no caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula 17ª - Auxílio Creche/Xxxxxxx Xxxx (com exceção do § 4º), estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Na aplicação da cláusula ”Xxxxxxx Xxxxxx Excepcionais ou Deficientes Físicos” da CCT aceitar-se-á também como atestado para comprovação da condição nele prevista aquele que for fornecido pela APABEX.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Idênticos reembolsos e procedimentos previstos nas Cláusulas de Reembolso Creche / Xxxxxxx Xxxx, estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS, ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelas Financeiras.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Auxílio ao Filho com Deficiência não cumulativo ao estabelecido na Cláusula Xxxxxxx Xxxxxx/Auxílio Babá, da CCT FENABAN/CONTRAF 2020/2022, no valor de R$ 533,01(quinhentos e trinta e três reais e um centavo), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, a partir de um mês completo e sem limite de idade, desde que comprovada a deficiência em laudo fornecido por médico da CASSI ou por instituição por esta autorizada, em conformidade com as instruções normativas internas.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Auxílio ao Filho com Deficiência, não cumulativo ao estabelecido na Cláusula Auxílio-Creche/Auxílio-Babá, deste ACT, no valor de R$ 719,61 (setecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, a partir de um mês completo e sem limite de idade, desde que comprovada a deficiência em laudo fornecido por médico da CASSI ou por instituição por esta autorizada, em conformidade com as instruções normativas internas.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Idênticos reembolsos e procedimentos previstos na cláusula AUXÍLIO-CRECHE/AUXÍLIO-BABÁ se es- tendem aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, contanto que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pela Previdência Social ou instituição por ela autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convê- nio mantido pela cooperativa.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O Banpará reembolsará o valor mensal de R$1.000,00 (mil reais) aos seus empregados que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico do Banco ou pertencente ao Xxxxxxxx Xxxxxx mantido pelo Banco.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. Idênticos reembolsos e procedimentos previstos no caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula de auxílio creche/auxílio babá, estendem-se aos empregados ou empregadas que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente ao Convênio mantido pelo Banco.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Auxílio ao Filho com Deficiência não cumulativo ao estabelecido na Cláusula Auxílio Creche/Xxxxxxx Xxxx, da CCT FENABAN/CONTRAF 2022/2024, no valor de R$ 657,58(seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente a 31.08.2022, aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, a partir de um mês completo e sem limite de idade, desde que comprovada a deficiência em laudo fornecido por médico da CASSI ou por instituição por esta autorizada, em conformidade com as instruções normativas internas.
AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O BANCO assegurará o benefício do Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx estabelecido na Cláusula Décima Sétima, caput e seus parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, da CCT FENABAN/CONTRAF 2014/2015, no valor de R$ 358,82, aos funcionários que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, sem limitação de idade, com comprovação em atestado fornecido pelo INSS ou por instituição por este autorizada, ou por médico da CASSI, em conformidade com as instruções normativas internas.