Common use of AVISO PRÉVIO Clause in Contracts

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira; V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 7 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias, salvo as condições mais benéficas estabelecidas pela Lei nº 12.506, de 11/10/11.

Appears in 5 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira; V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 4 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 07 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 02 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias, salvo as condições mais benéficas estabelecidas pela Lei nº 12.506, de 11/10/11.

Appears in 4 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinquenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx Aviso Prévio obedecerá aos os seguintes critérios: I - I. Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - II. A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - III. O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em IV. Em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá sábado terão uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diáriosda hora diária, correspondentes ao sábado compensadono período do aviso prévio, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feiracorrespondente ao sábado compensado; V - V. O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.da

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias, salvo as condições mais benéficas estabelecidas pela Lei nº 12.506, de 11/10/11.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx Aviso Prévio obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira;. V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx Aviso Prévio obedecerá aos seguintes critérios: I - Será comunicado pela empresa por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, ficando garantidos aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma redução adicional de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feira; V - O empregado demitido sem justa causa, com mais de 62 50 (sessenta e doiscinqüenta) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário nominal a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AVISO PRÉVIO. Nos casos de Rescisão rescisão de Contrato de Trabalho Trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, o Xxxxx Xxxxxx aviso obedecerá aos seguintes critérios: I - I) Será comunicado pela empresa empresa, por escrito escrito, e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado; II - II) A redução de 02 (duas) horas diárias, prevista no artigo 488 da CLT, será utilizada atendendo à a conveniência do empregado, no início ou fim da jornada de trabalho, mediante a opção única do empregado por um dos períodos ou optar por 7 (sete) dias corridos durante o período; III - III) Ao empregado que no curso do aviso prévio trabalhado solicitar seu desligamento ao empregador por escrito, fica garantido seu imediato desligamento de acordo com a legislação vigente. IV) O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI do artigo 7º (sétimo) da Constituição Federal, ficando garantidos garantido aqueles mais favoráveis ao empregado; IV - Especificamente no período do aviso prévio, em V) Em face da redução da jornada de trabalho, prevista no inciso II retro, para as empresas que compensam o sábado, haverá uma a redução adicional da hora diária no período do aviso prévio é de 24 (vinte e quatro) minutos diários, correspondentes ao sábado compensado, totalizando uma redução de 2 02 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos, na jornada a ser laborada de segunda a sexta-feiracorrespondente ao sábado compensado; V - VI) O empregado demitido sem justa causa, causa com mais de 62 55 (sessenta cinquenta e doiscinco) anos de idade, e com mais de 2 (dois) anos de contrato na mesma empresa e ainda, desde que não esteja recebendo o benefício da aposentadoria, terá direito a um abono correspondente a adicional de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do seu salário nominal salário, a ser pago juntamente com suas verbas rescisórias. VII) Em conformidade com a Lei Federal nº 12.206, de 2011, ficou instituído a proporcionalidade do aviso prévio, à razão de 3 dias por ano trabalhado.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho