BALANÇA DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Cláusulas Exemplificativas

BALANÇA DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. A balança a ser instalada pela empresa contratada para “b) determinação da massa para o calculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento” (item 1.2.1) são considerados instrumentos de pesagem não automáticos conforme Portaria INMETRO/MICT nº 236/1994 e deverá ser aferida anualmente, por órgão metrológico, conforme estabelecido no item 11.1 da que define “a validade da verificação é limitada em 1 (um) ano, com exceção de casos especiais que podem ser definidos pelo INMETRO”. Cabe, portanto, à empresa contratada a responsabilidade pelas aferições e manutenção da balança durante todo o período de vigência contratual. Segundo a referida portaria, item 8.1, somente poderão ser colocados em uso os modelos de instrumentos de pesagem que estão em conformidade com o modelo apresentado por seu fabricante e/ou representante e que tenha sido objeto de aprovação, após verificado que o mesmo satisfaz as exigências definidas pelo órgão metrológico, INMETRO. A balança disponibilizada para a pesagem dos resíduos sólidos deverá ter verificação inicial devidamente atestada por certificado e marca de verificação emitida pelo órgão metrológico. Cabe ressaltar que a empresa contratada é a responsável direta pela operação da balança, cabendo-lhe seguir todos os quesitos exigidos pelo órgão metrológico, assim como é de sua total responsabilidade providenciar as verificações subsequentes obedecendo prazos de validade indicados no certificado e selo. As aferições também ficarão sob responsabilidade da empresa contratada, e seus referidos custos. Porém, a equipe de fiscalização e monitoramento dos serviços integrados de limpeza urbana realizará, também, a verificação dos prazos, ficando a mesma sujeita as notificações pela Administração Pública quando da não observância dos prazos e demais exigências para operação da balança. Para atender as exigências deste Projeto Básico, a empresa contratada deverá disponibilizar junto a estação de transbordo uma balança rodoviária totalmente metálica, capacidade de carga para, no mínimo, 60 toneladas, com piso/plataforma fabricado em chapas de aço antiderrapante de, no mínimo, 15,00m x 3,00 m, com no mínimo 06 células de carga dotados de batentes frontais com regulagem milimétrica, localizados nas cabeceiras da estrutura, de modo a minimizar oscilações decorrentes da movimentação de veículos sobre tal. A mesma deverá possuir software com sistema de captação e impressão de imagem da p...

Related to BALANÇA DE PESAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.