Banco de Petições Cláusulas Exemplificativas

Banco de Petições. O sistema deverá conter um banco de petições a ser utilizado no trâmite processual das ações de execução fiscal. Trata-se dos modelos de:
Banco de Petições. O sistema contém um banco de petições a ser utilizado no trâmite processual das ações de execução fiscal. O sistema permite utilizar os modelos de petições inicial, extinção por pagamento, ciência, suspensão 30 dias para acordo, suspensão 60 dias, acordo cumprido – suspensão 120 dias, citação por oficial de justiça, acordo descumprido e citado por xxxxxxx, acordo de descumprimento – penhora online, acordo de descumprimento – penhora do imóvel, leilão, pagamento de honorários e suspensão do processo padrão. As petições são devidamente alinhadas conforme modelo e tem os dados da execução fiscal em questão, em especial o número CNJ e o nome da parte. Além disso, a petição é emitida com o nome do procurador que o usuário indica que assina a petição, com a sua devida assinatura digital exposta acima. O módulo de Processo Jurídico compreende as seguintes funcionalidades: ▪ Manutenção / consulta das tabelas: ▪ Autoridade ▪ Vara ▪ Motivo Débito Origem ▪ Filtrar Processo Jurídico ▪ Filtrar Débitos para Execução Fiscal ▪ Efetuar Execução Fiscal Especial
Banco de Petições. O sistema deverá conter um banco de petições a ser utilizado no trâmite processual das ações de execução fiscal. Trata-se dos modelos de: citação por correios, citação por oficial de justiça, sobrestamento por 30 dias, sobrestamento por 60 dias, parcelamento descumprido – penhora do imóvel, parcelamento descumprido – penhora online, leilão e intimação para pagamento de honorários advocatícios. As petições devem estar devidamente alinhadas, como nos modelos juntados, e ter os dados da execução fiscal em questão, em especial o número do processo (NPU) e o nome da parte. Além disso, a petição deve sair no nome do procurador que está utilizando o sistema, com possibilidade de o usuário indicar o nome do procurador que assinar a petição, tendo a assinatura digital exposta acima. Outrossim, ao realizar um parcelamento ou quitação, automaticamente deve ser emitida a petição de suspensão ou de quitação de todas as execuções fiscais do imóvel. Todas as petições poderão ser exportadas para arquivos, sendo os formatos de arquivos válidos os formatos comerciais mais utilizados, tais como: documentos eletrônicos (PDF e/ou DOC), imagens (BMP e/ou JPG), planilhas eletrônicas (XLS e/ou XLSX, compatibilizando de forma adequada as colunas utilizadas no sistema, com as da planilha exportada) e arquivos-texto (TXT), mas não se limitando a esses.

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.