BANHEIRO. Banheiro Corredor 18.36 m² 15.30 × 1.20 Corredor 9.72 m² (5.40 × 1.80) Quiosque - Açougue 6.48 m² 3.60 × 1.80 Entrada 8.93 m² 11.67 1.70 2.35 1.70 11.89 18.85 15.05 2.85 2.85 2.85 2.85 3.65 3.65 2.85 2.85 2.85 2.85 15.05 18.85 16.00
BANHEIRO. GERÊNCIA DE SEGURANÇA
BANHEIRO. Foto 11 – Sala do secretário. Foto 12 – Laje suspensa, executada na cozinha. Foto 13 – Vista da sala de reuniões. Foto 14 – Vista do telhado. Foto 15 – Vista da garagem de veículos.
BANHEIRO. Área total medindo 0,69m x 1,49m. • O banheiro deve possuir vaso sanitário com caixa acoplada e cuba integrada ao sistema de forma a reutilizar a água dispensada na lavagem das mãos para a descarga dos dejetos. Uma pia com cuba.
BANHEIRO. 2.9.1. Banheiro rodoviário instalado no fundo da unidade, completo, com pia, torneira; 2.10. SISTEMA ELÉTRICO, ELETRÔNICO, PNEUMÁTICO E HIDRÁULICO. 2.10.1. Sistema elétrico adequado para suportar duas baterias e alternador de no mínimo 80ª, com cabeamento, alternador e duas baterias de 12V, devendo todo o sistema ser dimensionado e adequado para suportar, simultaneamente, os equipamentos complementares. 2.10.2. Limpador com temporizador e lavador elétrico do para-brisa dianteiro; 2.10.3. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos, pintados na cor do veículo, com comando interno elétrico; 2.10.4. Tacômetro (conta-giros) do motor; 2.10.5. Indicador do nível de combustível; 2.10.6. Indicador de temperatura de motor; Tacógrafo digital; 2.10.7. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica. 2.11. SISTEMAS DE SOM: 2.11.1. Rádio AM e FM na cabine do motorista e Kit multimídia. 2.11.2. Antena para rádio: Externa; 2.11.3. Posição central elétrica: Atrás da roda dianteira. 2.12. SISTEMAS TÉRMICOS: 2.12.1. Desembaçador do para-brisa/defroster; 2.12.2. Tipo de defroster: Ventilação. 2.13. SISTEMA ELÉTRICO AUXILIAR (NOBREAK): 2.13.1. Estabilizador Microprocessador tipo nobreak com entrada bivolt automático, que atenda à norma NBR 14373:2006, com: LED bicolor no painel frontal; chave liga/desliga embutida, fusível rearmável móvel; 2.13.2. Baterias secundárias e independentes de 12V, de baixa manutenção e estacionária do tipo (CP) carga profunda, com capacidade mínima de 150 Ah, com autonomia para atender a demanda elétrica dos equipamentos de rede e informática da unidade, por até 1 hora; deverá estar localizada em área ventilada e isolada do compartimento traseiro e deve ser facilmente acessível para remoção e manutenção; 2.13.3. Sistema de ativação/desativação da bateria auxiliar com chave localizada no painel do motorista; 2.13.4. Quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico/eletrônico, posicionado em local único; Deve possuir sistema de proteção de desarme automático e rearme manual; 2.13.5. Carregável pelo dispositivo externo tomada da rede elétrica externa, com carregador inteligente condicionado a bateria auxiliar, de no mínimo 15 Amperes; 2.13.6. Deve possuir codificação dos fios padrão ABNT; Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, para realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a faci...
BANHEIRO. 2.7.1. Banheiro rodoviário instalado no fundo da unidade móvel, completo com pia; 2.8.
BANHEIRO. Ficam as empresas obrigadas a colocar a disposição de seus funcionários, banheiro para uso dos mesmos, desde que não haja no complexo onde esteja estabelecida.
BANHEIRO. 5.2.1 Banheiro Químico portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários.;
BANHEIRO. 3.4. Quarto
BANHEIRO. 6,00 m² Parlatório P01