BENS DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

BENS DE TERCEIROS. 5. Aeronaves, embarcações, automóveis, motocicletas, motonetas e similares do Segurado ou de terceiros, bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de quaisquer veículos. Para sinistros ocorridos em consequência de queda de raio, também estão excluídos:
BENS DE TERCEIROS. 1. Não obstante o disposto na alínea “d” do Item 11 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais da apólice, desde que não constitua qualquer dos bens relacionados nas demais alíneas do referido item, são considerados abrangidos pelas coberturas contratadas para o presente seguro os bens de terceiros, quando tais bens encontrarem-se formalmente sob a responsabilidade do Segurado para:
BENS DE TERCEIROS. O presente seguro inclui bens propriedade de terceiros, desde que, ou na medida em que, esses bens não se encontrem seguros pelos proprietários ou qualquer outra pessoa, sendo neste caso a responsabilidade da Seguradora limitada à quantia a pagar pelo segurado com o fim de compensar o respetivo proprietário pelos danos ou estragos sofridos pelos referidos bens.