IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

IMÓVEL. Para efeito de cobertura, define-se por “Imóvel”, aquele construído de alvenaria ou concreto armado, utilizado pelo segurado como residência fixa, localizada no território brasileiro.
IMÓVEL. 1.1 O(A) LOCADOR(A), sendo legítimo proprietário e possuidor do espaço físico comercial, denominado “cantina” será disponibilizada uma área de convivência anexa ao espaço locado situada no imóvel do SESI.
IMÓVEL. Documentação Geral
IMÓVEL. 2.1 Tipo:
IMÓVEL. Aqui entendido como o conjunto de construções destinado ao desenvolvimento da atividade do Segurado especificada na Apólice, incluindo as instalações FIXAS de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e kit de energia solar (inclusive placas solares, fotovoltaica, gerador), excluindo-se o terreno, fundações e alicerces.
IMÓVEL. 5.2.1. A apuração dos prejuízos será feita com base nos custos atuais de reconstrução/reparação de um imóvel de idênticas características quando a reconstrução ocorrer dentro dos 6 (seis) meses seguintes à data do sinistro. Portanto, a indenização será pelo "valor de novo" dos materiais necessários à reparação/ reconstrução do imóvel.
IMÓVEL. O imóvel, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Encruzilhada, Triunfo – PE, com 18,60m (dezoito vírgula sessenta metros) de frente e fundos de 08,50m (oito vírgula cinquenta metros) de comprimento de ambos os lados, 1º andar, com 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro e 02 (duas) salas, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de lazer coberta, em planos distintos.
IMÓVEL. O conjunto de construções especificado na Apólice/Certificado de Seguro, incluindo as dependências anexas situadas no mesmo terreno, muros, telhados, instalações fixas de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e energia solar. No caso de imóveis localizados em Condomínios, estará incluída a parte proporcional correspondente ao Segurado nos elementos e áreas comuns, porém, somente será indenizada a parte dos prejuízos que exceder a indenização do seguro predial do Condomínio.
IMÓVEL. O imóvel deve atender às seguintes condições para possibilitar o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS: 🗹 ser residencial urbano; 🗹 destinar-se à moradia do titular da CV FGTS; 🗹 apresentar, na data de avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção que comprometam sua estrutura; 🗹 estar matriculado no Cartório de registro de Imóveis competente; 🗹 não possuir registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização; 🗹 não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
IMÓVEL. Deve estar localizado em área urbana, estar em situação regular no Cartório de Registro de Imóveis, estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, possuir Certidão Individualizada de Inteiro Teor da Matrícula e ser aceito pela CAIXA como garantia. O imóvel dado em garantia não pode: 🗹 possuir restrição ao uso, incluindo às relacionadas ao zoneamento, parcelamento do solo, preservação do patrimônio arqueológico e histórico, restrição de atividades devido a inserção em APA (Área de Preservação Ambiental) ou APP (Área de Preservação Permanente), devendo atender às exigências impostas pelos órgãos competentes; 🗹 estar localizado em terras de ocupação indígena, quilombola ou em unidades de conservação. Em relação às exigências acima, é de responsabilidade dos proponentes a declaração no contrato de financiamento quanto ao seu atendimento. Caso o financiamento pretendido seja na modalidade Construção em Terreno Próprio, o terreno deve estar em nome de todos os proponentes que participarão do financiamento. As certidões de matrícula do imóvel com selo e assinatura digital podem ser aceitas desde que sejam assinadas com certificado padrão ICP-Brasil e apresentadas na forma impressa contendo ao final do documento código e endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade. Se o endereço do imóvel estiver incompleto ou desatualizado na matrícula, e constar na matrícula a inscrição cadastral do imóvel, solicita declaração/certidão à Prefeitura em papel timbrado e com assinatura sob carimbo do responsável contendo o endereço completo e inscrição do imóvel. Se na matrícula do imóvel constar que se trata de imóvel de Xxxxxxx, para ser aceito e financiado pela CAIXA, deve constar formal de partilha averbado na matrícula do imóvel.