BI (Business Intelligence) Cláusulas Exemplificativas

BI (Business Intelligence). Este módulo deverá conter um conjunto de relatórios gerenciais e operacionais, necessários para gestão e planejamento, os relatórios devem ser parametrizáveis e customizáveis pelo usuário, disponibilizando informações oriundas dos diversos módulos do sistema. Possuir cubos de BI com as seguintes especificações: Possuir um número ilimitado de análises; Plataforma (Processa grandes volumes de dados em plataforma 32 e 64 bits, não havendo limitação por parte da ferramenta); Interface intuitiva ao operador com interação na análise através de cliques do mouse, executado em ambiente Internet e Intranet; Marcadores de seleção para execução de uma análise gravada; Pesquisas de dados numéricos e texto; Análise dinâmica das informações com cliques do mouse; Combinações dinâmicas de filtros de dados; Seleções de informação no próprio gráfico ou tabela de análise; Cruzamento de informações entre áreas; Drill Down, Drill Up para navegação em profundidade nas informações; Troca dinâmica de dimensões, nos gráficos, pelo usuário; Botão voltar e avançar seleções; Versão do software em português; Fácil acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus; Variedade de formas de análises – indicadores, gráficos, tabelas; Recurso que Permitir a alternância de um estilo de gráfico para outro estilo, pelo próprio usuário, sem a necessidade de programação adicional; Análise de histórico de dados de no mínimo 5 anos; A ferramenta cria a própria base de dados evitando custos adicionais com banco de dados; Capacidade de processamento de grandes volumes de dados com alta performance;
BI (Business Intelligence). 39.1. A solução ofertada deverá fornecer um módulo de BI (Business Intelligence) totalmente integrado aos demais módulos do sistema, que funcione com uma ferramenta de construção de soluções de visualização de dados, voltada para facilidade de integração sendo que a configuração e implantação desse modulo será de responsabilidade da licitante e deve ser implantado em conjunto com o os demais módulos do sistema e deverá fornecer no mínimo as seguintes ferramentas:
BI (Business Intelligence) 

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  • Software 2.10.1. Cabe à empresa contratada a instalação, disponibilização e manutenção de programa específico de laboratório na unidade contratante, que seja capaz de divulgar os resultados online entre o laboratório e os consultórios/direção/posto de coleta ou conforme a conveniência do Contratante.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Meta 8.63. 15 (quinze) dias corridos.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • Data 2. Contato na FFM:

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

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