Bloqueio de Bens Pessoais e Penhora Online Cláusulas Exemplificativas

Bloqueio de Bens Pessoais e Penhora Online. A Seguradora garantirá os Danos sofridos pelos Segurados em virtude de medida judicial ou extrajudicial contra estes, que determine o bloqueio, total ou parcial, de seus bens pessoais e/ou penhora online, desde que decorrentes de situações amparadas pelo presente seguro contratado. Para efeito de aplicação desta Extensão de Cobertura, condicionado ao envio à Seguradora dos Documentos Comprobatórios do Bloqueio e também à aplicabilidade do seguro, estarão garantidos: O pagamento será interrompido tão logo seja verificada alguma das seguintes medidas: Todos os Segurados compartilham igualmente do LMI destinado a esta Extensão de Cobertura. O esgotamento deste LMI provocado por um Xxxxxxxx tornará a Cobertura indisponível aos demais Segurados. O critério da Seguradora para divisão do referido limite será o da ordem de apresentação das Notificações à Seguradora. Caso sejam apresentadas Notificações simultâneas, que em seu conjunto excedam ou possam exceder o LMI referido, o critério de distribuição será o da proporcionalidade. Para fins desta Extensão, entende-se por Documentos Comprobatórios do Bloqueio, os seguintes documentos: Caso algum Segurado venha a falecer ou tornar-se incapaz civilmente, esta Apólice cobrirá as perdas indenizáveis decorrentes de qualquer Reclamação feita de acordo com suas condições contra o espólio, seus herdeiros, cônjuges e/ou representantes legais. Na hipótese de recair sobre bens do cônjuge ou do companheiro(a) sob regime de união estável do Segurado qualquer constrangimento ou constrição em virtude de alguma Reclamação contra o Segurado, esta Apólice cobrirá os prejuízos sofridos por tal cônjuge ou companheiro(a).

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.